Expressão se refere ao período de 30 dias em que vereadores
podem trocar de partido sem perder o mandato
Foi dada a largada para as Eleições Municipais de 2024,
marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º
turno). Começou ontem, 07/03, a janela partidária, período em que vereadoras e
vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.
As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril
para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária
de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município
no pleito de outubro.
Nos próximos dias, você provavelmente vai ouvir falar
bastante da tal “janela partidária”. Mas você sabe o que essa expressão
significa? Descubra, a seguir, o que esse termo quer dizer na prática:
Afinal, o
que é janela partidária?
É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais,
em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais
– como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo
atual.
E quem se
beneficia dela em 2024?
Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a
possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for
realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou
deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024,
somente vereadoras e vereadores serão beneficiados.
Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só
terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima
eleição geral.
Por que
existe um intervalo para a mudança de partido?
A medida se consolidou como saída para a troca de legenda
após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária
para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada
pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato
pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela
partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às
eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela
que ocorre antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem duas situações que
permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do
programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de
partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Previsão
legal
A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos
Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024
(calendário eleitoral).
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...