Pular para o conteúdo principal

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas - Data para retomada do julgamento não foi definida

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.
A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.
Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. "Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", questionou. 
Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.
Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem "consistência jurídica", e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.
"Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador", afirmou. 
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).
Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.
"A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema", afirmou.
Não é legalização
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.
"Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente", afirmou.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os hor

Tragédia no Trânsito de Conchal Deixa Mulher Morta e Família Clama por Justiça – Outros Quatro Acidentes Aconteceram no Final de Semana no Município

Um trágico acidente ocorrido na noite deste domingo (03) abalou a cidade de Conchal, deixando uma mulher de 56 anos morta. Neide Benedita de Campos foi atropelada enquanto atravessava a pé a avenida João Paulo II. O veículo envolvido, uma BMW branca, deixou o local do acidente. Segundo relatos de familiares ao F5, Neide estava a caminho da igreja quando foi atingida pelo veículo. Apesar dos esforços do SAMU, que a socorreu e a levou ao Pronto Socorro do hospital Madre Vannini, ela não resistiu aos ferimentos e veio a óbito pouco tempo após dar entrada. O motorista da BMW fugiu do local, mas populares anotaram a placa do veículo. A polícia já identificou o proprietário, que teria emprestado o carro a um amigo no momento do acidente. O condutor, conforme apurado pelo F5 nesta manhã de segunda-feira (04), deve se apresentar à polícia. A família da vítima clama por justiça, expressando preocupação de que a conexão do veículo com uma pessoa conhecida na cidade possa influenc

Acidente envolvendo dois veículos causa a morte de duas vítimas na Rod. Prof. Zeferino Vaz em Tujuguaba (Conchal)

  Duas pessoas perderam a vida e outras duas ficaram feridas na tarde desta quinta-feira (12), em um acidente envolvendo dois veículos na Rodovia Professor Zeferino Vaz, próximo ao distrito de Tujuguaba. O acidente aconteceu por volta das 17h30min, no   Km 174+900 da rodovia, no sentido Sul, em direção a Engenheiro Coelho. Os veículos, uma Amarok e uma Saveiro, seguiam no mesmo sentido quando a colisão ocorreu. No veículo Amarok, estavam um homem e uma mulher, que, apesar de sofrerem ferimentos leves, foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhados ao Hospital Madre Vannini, em Conchal. Suas identidades não foram divulgadas, porém, são moradores de Conchal. Infelizmente, a tragédia se abateu sobre os ocupantes da Saveiro, onde estavam dois homens que não resistiram aos ferimentos e entraram em óbito ainda no local do acidente. Os nomes das vítimas fatais e informações sobre suas origens ainda estão sob investigação, e seus corpos for