O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou de maneira
inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos,
coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições
Municipais de 2024. A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções,
relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam
as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de
propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a
inteligência artificial. São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso
sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para
intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com
candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não
retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio,
ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e
homofóbicos.
Dois artigos acrescentados no texto trazem importante
contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas
durante as eleições. O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda
eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos
notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos
ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de
caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação
do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, nos termos
do artigo 323 do Código Eleitoral.
Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos
provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar,
imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Uma das
normas mais modernas do mundo
Após o Plenário incluir os trechos sobre IA na resolução da
propaganda eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes,
destacou que o Tribunal aprovava, naquele instante, uma das normas mais
modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso
ilícito da inteligência artificial.
O ministro afirmou que a resolução da propaganda eleitoral,
com os acréscimos feitos, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos
eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos
de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala
de uma pessoa algo que ela não disse”.
As resoluções aprovadas na sessão de terça vão orientar todos
os envolvidos no processo eleitoral (partidos, coligações, federações,
candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, juízas e juízes eleitorais, assim
como TREs) sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, previsto para
6 de outubro (1º turno). As eleições deste ano definirão as pessoas que irão
ocupar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para os próximos quatro
anos.
Aviso de
utilização de IA
Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser
usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito
de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.
Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em
áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o
mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código
Eleitoral.
Responsabilização
de provedores
A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série
de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para
combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das
plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham
discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.
Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser
considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando
não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o
período eleitoral” nos casos descritos.
As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para
impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou
gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo
eleitoral”.
Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as
empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou
gravemente descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a
determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, nazista,
fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.
De acordo com o texto, será criado um repositório de decisões
do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As
empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.
Um
compromisso permanente
O combate à desinformação e às notícias falsas é um
compromisso permanente do TSE. Desde a sua posse como presidente da Corte, o
ministro Alexandre de Moraes tem dito que “o que não pode ser feito no mundo real
não pode ser feito no mundo virtual”.
Em 25 de abril de 2023, o presidente do TSE entregou aos
presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo
Pacheco, propostas de emendas aditivas ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, que trata
da regulação das plataformas digitais e do combate às fake news.
Na ocasião, o ministro destacou que as propostas foram
elaboradas com base na experiência do Tribunal no enfrentamento da
desinformação e a partir dos inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal
Federal (STF) que investigam o modus operandi da instrumentalização das redes
sociais por milícias digitais.
No dia 5 de dezembro de 2023, o TSE firmou um acordo de
cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para lidar
com abusos cometidos na internet e dar rapidez à retirada de conteúdos digitais
que disseminam fake news.
Programa de
Enfrentamento à Desinformação
Em 2019, o TSE criou o Programa de Enfrentamento à
Desinformação, com o objetivo de reduzir
os efeitos nocivos da desinformação contra a Justiça Eleitoral e seus
representantes, o sistema eletrônico de votação e as diferentes fases do
processo eleitoral. O programa também busca a ampliação do alcance de
informações verdadeiras e de qualidade, além da capacitação da sociedade para
que ela saiba identificar e denunciar conteúdos enganosos. Atualmente, a
iniciativa conta com mais de 150 parceiros, como redes sociais e plataformas
digitais, instituições públicas e privadas, entidades profissionais, entre
outros integrantes.
O programa se tornou uma ação permanente do TSE em 2021. Os
parceiros dividem com a Justiça Eleitoral atribuições que incluem o monitoramento
e a apuração de notícias falsas, assim como o combate à desinformação, com
esclarecimentos sobre a questão abordada e com a informação correta sobre o
assunto, por meio de notícias publicadas na página Fato ou Boato e nos diversos
canais da instituição.
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