A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última
terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que recria o
DPVAT (seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito), no retorno das
atividades parlamentares após o “superferiado” de Páscoa. Com alterações, a
proposta foi aprovada em plenário por 304 votos – eram necessários pelo menos
257 sim – e agora segue para apreciação do Senado Federal.
Entre as emendas recebidas pelo relator, deputado Rubens
Pereira Júnior (PT-MA) durante a discussão no plenário, foi acatada a sugestão
de estender a cobertura do SPVAT (novo nome do seguro) para as vítimas de
acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início
de vigência da lei.
Proposta do
governo
O PLP 233/23 foi enviado pela gestão de Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) ao Congresso, em outubro do ano passado, e propõe que o novo DPVAT
continue sob a gestão da Caixa Econômica Federal.
A instituição financeira administra os recursos arrecadados
com este seguro, incluindo a análise dos pedidos e pagamento das indenizações
desde 2021. Neste mesmo ano, o seguro obrigatório deixou de ser pago pelos proprietários
dos veículos no país.
O banco suspendeu o pagamento de novas indenizações para
vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 15 novembro, alegando
que os recursos que haviam no fundo destinado para tal fim acabaram. Desde
então, já somam cerca de 10 mil as solicitações de indenização feitas à Caixa
que não foram pagas para acidentes ocorridos desde a data da suspensão até 31
de dezembro de 2023.
Estimativa divulgada recentemente pela Susep aponta que
seriam necessários cerca de R$ 3,5 bilhões para custear o SPVAT (Seguro
Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), que substitui o
DPVAT, em 2024. O cálculo considera um ano completo, ou seja, de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2024.
O projeto propõe que o custo anual do seguro SPVAT aos
proprietários de veículos terrestres “será de abrangência nacional e poderá ser
diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP
(Conselho Nacional de Seguros Privados)”, órgão responsável por fixar as
diretrizes e normas da política de seguros privados.
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