Câmeras corporais: STF aprova planejamento do Governo de SP para uso dos equipamentos - Decisão do ministro Luís Roberto Barroso acolhe argumentação da Procuradoria Geral do Estado e rejeita pedido da Defensoria Pública
O Supremo Tribunal Federal aceitou nesta quarta-feira (24) o
cronograma do Governo de São Paulo para utilização do apoio ao patrulhamento
ostensivo com sistemas de monitoramento por imagens e uso de câmeras corporais
em ações policiais. Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destacou o
compromisso já assumido pelo estado para a utilização dos equipamentos, acolheu
os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e rejeitou pedido da
Defensoria Pública de suspensão de liminar para uso imediato dos dispositivos.
“O Estado de São Paulo comprometeu-se a adotar as medidas
necessárias para efetivar o uso de câmaras corporais pela polícia, a partir da
apresentação de um cronograma. Seus marcos fundamentais incluem: a publicação
do edital, prevista para maio deste ano; a assinatura do contrato com o
licitante vencedor, prevista para junho; e a efetiva instalação e capacitação
dos operadores, prevista para setembro”, escreveu o presidente do STF.
A PGE/SP informou à Corte que o Governo de São Paulo mantém
atualmente 10.125 câmeras corporais em operação em 267 dos 510 batalhões da
Polícia Militar. Por questões orçamentárias e de logística, a compra de
equipamentos é gradual – a Secretaria da Segurança Pública prevê novas
licitações, uma delas para a aquisição de mais de 3 mil equipamentos.
De acordo com o governo, o monitoramento terá avanço
tecnológico e mais funcionalidades, entre elas a leitura de placas para
identificação de veículos roubados ou furtados e novos recursos de áudio para
que as equipes policiais possam solicitar apoio durante operações. Também há
previsão de uso de câmeras em viaturas e em locais públicos estratégicos para
identificação de crimes em tempo real.
“O Estado realizou e tornou público o planejamento da
estratégia de expansão da aquisição e utilização das câmeras, prevendo de
maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de
capacitação de seus operadores. Tudo isso como parte da complexa tarefa de
aprimorar o sistema de segurança pública. Portanto, diante do compromisso
assumido pelo Estado, neste momento, não é necessário expedir ordem judicial
determinando que o Estado faça aquilo que já se comprometeu a fazer”,
acrescenta a decisão do STF.
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