Lei que institui cordão de girassol para pessoas com deficiência é sancionada em SP - Uso do cordão permite a rápida identificação de indivíduos com deficiências que não apresentam sinais físicos evidentes ao público
O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei estadual
17.897/2024, que institui o cordão de girassol como facilitador da
identificação de pessoas com deficiências não visíveis, como o Transtorno do
Espectro Autista (TEA). O uso do acessório é opcional, e o exercício dos
direitos dessas pessoas não está condicionado à apresentação do cordão.
A norma também exige que serviços públicos e privados treinem
profissionais para reconhecer e prestar o atendimento adequado às pessoas com o
cordão.
Deficiências não visíveis são aquelas que podem não ser
percebidas de imediato, como deficiências auditivas, visuais e intelectuais.
Quando a pessoa com deficiência não é reconhecida rapidamente em locais de
acesso público, ela e seus familiares ficam suscetíveis a situações de
constrangimento ao reivindicar acesso prioritário em filas ou vagas em
estacionamentos.
“Indivíduos que possuem deficiências não aparentes muitas
vezes veem sua situação desacreditada, já que não são perceptíveis de imediato.
Essa falta de reconhecimento pode levar à minimização ou mesmo à dúvida sobre a
existência da deficiência, criando obstáculos e constrangimentos para acesso a
serviços e direitos”, explica o secretário estadual de Direitos da Pessoa com
Deficiência, Marcos da Costa.
A norma estadual complementa a lei federal 14.624/2023, que
igualmente promove o cordão de girassol como símbolo já estabelecido
internacionalmente para facilitar o reconhecimento de pessoas com deficiências
não visíveis.
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