Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas - Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025
A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e
Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025.
Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão
obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.
De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir
as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar
a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já
existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em
estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.
Com a política criada pelo governo por meio de portaria
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista
(nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio
Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob
gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a
operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo
ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do
funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar
pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores
logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.
Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança
sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de
iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros
separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo
e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros
com água quente e fria.
Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os
locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de
acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.
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