STF forma maioria contra tese de que Forças Armadas atuam como poder moderador - Placar de 6 a 0 foi atingido nesta segunda-feira com o voto de Gilmar Mendes; também seguiram o relator Luiz Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin e André Mendonça
O STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou maioria de votos
para estabelecer que a Constituição não permite uma “intervenção militar
constitucional” e que as Forças Armadas não atuam como poder moderador. O
placar de seis votos foi atingido nesta segunda-feira com o voto do ministro
Gilmar Mendes. Os ministros estão analisando uma ação que trata sobre os
limites constitucionais da atuação dos militares e sua hierarquia em relação
aos Poderes. O julgamento começou na última sexta-feira (29), no plenário
virtual do Supremo, e deve durar até o próximo dia 8. Mendes destacou a
importância da intervenção da Corte para reafirmar que a Constituição “não
admite soluções de força”. O ministro ressaltou que o momento para essa
reafirmação é oportuno, considerando o aniversário de 60 anos do início do
regime militar no Brasil.
Além de Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso,
Edson Fachin, André Mendonça também acompanharam o voto de Luiz Fux, o relator.
Já o ministro Flávio Dino votou com o relator, mas foi além e sugeriu que o resultado
do julgamento seja encaminhado para o Ministério da Defesa, a fim de corrigir
“desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas”. Incisivo,
Dino disse que “a função militar é subalterna” aos Três Poderes. “Lembro que
não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas
civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta e
indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna,
como aliás consta no artigo 142 da Carta Magna”, comentou em seu voto o último
membro a entrar na Corte. Os demais ministros ainda não se manifestaram sobre o
assunto. A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT
em 2020, questionando o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República
com base no artigo 142 da Constituição.
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