Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda - Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano
Os bancos começam a oferecer, a partir desta segunda-feira
(13), uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias de
Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem
até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de
janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o
empreendedor individual possam obter recursos para manter as suas atividades.
A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma
iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira
de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para
renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.
Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno
empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A
orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências,
internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de
renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas
e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.
De acordo com a Febraban, somente os bancos cadastrados no
programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a
sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da
dívida para uma instituição financeira cadastrada.
A recomendação para as empresas que forem renegociar suas
dívidas é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos
cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que
ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou
valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a
entidade.
O alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de
envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores
condições de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um
contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua
conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.
O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo
federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do
Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só
entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de
lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo
máximo de atraso.
A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um
dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito
e estimular a economia.
Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em
23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte
ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam
regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras
puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.
Crédito
tributário
O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos
tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de
pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um
crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque
a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por
meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de
tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o
cálculo desses créditos.
Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será
calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de
crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças
temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que
ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser
aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela
legislação tributária.
A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos
bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum
gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal
é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026,
e sem nenhum custo para o governo em 2027.
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