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Imposto de renda: Etecs e Fatecs realizam consultoria para auxiliar na declaração - Atendimentos ocorrem na capital, Campinas, Marília, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, São José dos Campos, Sorocaba e Rio Preto

As Escolas Técnicas (Etecs) e as Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais administradas pelo Centro Paula Souza (CPS), vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, estão prestando consultoria gratuita para quem encontra dificuldades no preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Os atendimentos são realizados por alunos de diversos cursos, sempre sob supervisão de coordenadores e professores. Algumas unidades solicitam contrapartidas, como doação de alimentos, que serão distribuídas a instituições beneficentes. Em outras, é necessário agendar previamente o serviço em razão do número limitado de vagas. Confira no site a relação de unidades, datas e horários dos atendimentos.

A declaração é obrigatória para:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; possui trust no exterior ou quem deseja atualizar bens no exterior.

O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio. Então se ainda não fez a sua declaração, aproveite o serviço oferecido pelo CPS e declare o quanto antes.

Lembrando que o contribuinte que deve apresentar a declaração, mas não fizer dentro do prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido, mesmo que já integralmente pago. O valor da multa varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Além disso, deixar de enviar a declaração pode acarretar diversos problemas, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), e problemas para emissão de documentos importantes. Estando com o CPF irregular, a pessoa fica impedida de emitir um passaporte, realizar movimentações financeiras e pode ter transações bancárias bloqueadas.



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