MP do Auxílio Reconstrução do Rio Grande do Sul entra em vigor - Texto publicado no Diário Oficial da União tem validade imediata
A Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução,
benefício destinado a quem vive em áreas afetadas por catástrofe no Rio Grande
do Sul foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta
quarta-feira (15). O texto, assinado mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, durante visita ao estado, tem validade imediata, mas precisa ser
aprovado pelo Congresso Nacional. O apoio financeiro consiste no pagamento de
parcela única no valor de R$ 5.100 às famílias atingidas.
Pelas regras do programa emergencial, o benefício será
limitado a um por família, considerando aquelas enquadradas como desalojadas e
desabrigadas, segundo a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil. A MP prevê que o acesso ao recurso dependerá das informações, a
serem enviadas pelas prefeituras, sobre as famílias atingidas, além de uma
autodeclaração do próprio beneficiário. A autodeclaração incluirá
obrigatoriamente documentação que comprove por qualquer meio o endereço
residencial da família.
O Auxílio Reconstrução poderá ser pago aos titulares de
outros benefícios assistenciais ou previdenciários, com prioridade para
mulheres. A operacionalização dos pagamentos ficará sob a responsabilidade do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e será creditado pela
Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura
automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário
nessa mesma instituição financeira.
Ministério
extraordinário
Em outra MP, também publicada no DOU, é criada a Secretaria
Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio
Grande do Sul, que será ocupada pelo ministro Paulo Pimenta, já nomeado ao
cargo por meio de decreto presidencial.
A atuação da pasta será o enfrentamento da calamidade pública
e o apoio à reconstrução do estado, por meio da coordenação das ações a serem
executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto
com a Casa Civil da Presidência da República.
As atribuições incluem o planejamento das ações, articulação
com os ministérios e com os demais órgãos e entidades federais, governo
estaduais e municipais do Rio Grande do Sul, interlocução com a sociedade
civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias, bem como da promoção de
estudos técnicos junto a universidades e outros órgãos ou entidades especializados,
públicos e privados.
O texto também remaneja dez cargos para a composição da nova
estrutura, sem aumento de despesas e prevê que a Secretaria Extraordinária
ficará automaticamente extinta dois meses após o encerramento do estado de
calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Para a vaga de Pimenta na Secretaria de Comunicação Social
(Secom) da Presidência da República, o presidente nomeou, de forma interina, o
jornalista pernambucano Laércio Portela.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...