Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas - Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS
Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados
pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril já podem fazer a
solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na
modalidade Calamidade.
A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível
neste site.
Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação
de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federal por
meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao
benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de
calamidade no território gaúcho.
O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores
residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias
municipais de Defesa Civil. Para ter
acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor
máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da
conta.
A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo
mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para
os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de
maio.
Municípios
A Caixa divulgou, nesta quinta-feira (16) mais 17 municípios
gaúchos atingidos por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade
do FGTS. Ao todo, os trabalhadores de 59 cidades podem fazer a solicitação ao
banco público pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones, sem precisar comparecer
a uma agência física.
Até 6 de agosto deste ano, trabalhadores de dois municípios –
Canoas e Maratá – poderão solicitar à Caixa a retirada do dinheiro.
O pedido de saque poderá ser feito, até 12 de agostos – por
trabalhadores de mais 15 municípios: Bento Gonçalves; Cachoeirinha; Capela de Santana; Faxinal do
Soturno; Forquetinha; Guaporé; Lagoão; Passo do Sobrado; Rio Pardo;
Roca Sales; Santiago; São Jerônimo; Sapiranga; Taquari e Teutônia
O período de saque já está aberto em 42 municípios: Agudo;
Anta Gorda; Arvorezinha; Arroio do Meio; Bom Retiro do Sul; Campo Bom;
Candelária; Carlos Barbosa; Caxias do Sul; Encantado; Eldorado do Sul; Esteio;
Farroupilha; Feliz; Guaíba; Igrejinha; Harmonia; Jaguari; Lajeado; Mata;
Montenegro; Nova Esperança do Sul; Nova Palma; Nova Petrópolis; Nova Santa
Rita; Paverama; Portão; Porto Alegre; Porto Xavier; Rolante; Santa Cruz do Sul;
Santa Tereza; São José do Herval; São Leopoldo; São Marcos; São Sebastião do
Caí; Serafina Corrêa; Sinimbu; Sobradinho; Taquara; Triunfo e Venâncio Aires.
Como sacar
Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar
no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100%
digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em
“Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista
disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.
São necessários para o saque um documento de identificação
com foto — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou
passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie), na qual que o documento apresentado; comprovante de
residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de
internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120
dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura
pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de
cônjuge ou companheiro.
Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar
comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar
declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa
do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo
governo federal.
Mais informações sobre
o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.
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