O Conselho
Federal de Medicina (CFM) encaminhou ofício à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) solicitando que “reveja urgentemente” os termos da Resolução
2.384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização,
propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em
geral ou estéticos.
Em nota, o
CFM pede que a agência reguladora volte a permitir que médicos possam “atender
a população em suas necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive
estéticos, segundo critérios de segurança e eficácia”. A entidade avalia a restrição imposta pela
Anvisa como “excessiva”.
“O CFM
entende que a decisão demonstra o interesse da agência em reduzir os riscos da
exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi
excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a
atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus
pacientes”, acentua.
Para o CFM,
os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos
e mortes, têm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por
profissionais que não são médicos.
No início do
mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um
peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética e a dona
do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de
peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e
multada.
“A resolução
é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha
sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto,
entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao
proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de
profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos
oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância
sanitária”, destaca o ofício do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Procedimentos
estéticos invasivos
Na última
quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de
procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o conselho
sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos
e restritos.
“O objetivo
é conter o avanço dos crimes de exercício ilegal da medicina e zelar pela saúde
e integridade física da população brasileira. Dados do CFM mostram que, a cada
dia, pelo menos dois casos de problemas decorrentes do exercício ilegal da
medicina são registrados”, detalhou o CFM.
Entre as
ações propostas figura o reforço na fiscalização de estabelecimentos e
profissionais que anunciam e realizam procedimentos estéticos invasivos sem
atender a critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle, além da
ampliação do cerco à comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e
insumos de uso médico, “vendidos indiscriminadamente (até pela internet),
permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não estão
qualificadas”.
O CFM também
sugeriu à Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que
coíbam o exercício ilegal da medicina, sobretudo em áreas e abordagens de maior
risco para a saúde e a integridade dos pacientes, além da promoção de uma
“ampla campanha de massa” para conscientizar sobre os riscos inerentes à
realização dos procedimentos estéticos invasivos.
Médicos
Na última
sexta-feira (21), o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou
com uma ação na Justiça Federal pedindo que a Anvisa proíba a venda de
substâncias químicas à base de fenol para profissionais não médicos. À época,
também foi solicitado que a agência fosse oficiada para prestar esclarecimentos
a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há algum
controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do
produto para pessoas leigas.
Diante da
publicação da Resolução da Anvisa no início da semana, que proíbe a venda,
manipulação e aplicação do fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter
ingressado, nesta semana, com nova ação judicial, solicitando “que seja
permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam
adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da medicina”.
“A Resolução
2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não
habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população,
como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais
capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com
fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, disse a entidade.
Farmacêuticos
Em nota, o
Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou enxergar de maneira positiva a
regulação da comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras
substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.
O órgão
lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece
vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados
ao uso da substância química para a saúde.
“A segurança
dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer,
sim, respeitando a competência técnica e os limites de atuação dos
profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a
trabalhar na área”, avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
“Essa medida
também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde
estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação
técnica para isso”
Farmacêuticos
estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e
nº 645/2017, desde que tenham título de especialista emitido por programa de
pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente
averbado no conselho regional de farmácia da jurisdição do profissional
titulado. Outra exigência é que ele atue dentro dos seus limites de competência
profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do
paciente.
“Importante
ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento
sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na
pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações,
avaliar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua
aplicação. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos
demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos
profissionais para o manuseio e aplicação do produto”, concluiu o Conselho
Federal de Farmácia.
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