Termina
neste domingo (30) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça
Eleitoral as respectivas prestações de contas anuais relativas ao exercício
financeiro de 2023. A medida é obrigatória a todas as legendas que tiveram
vigência durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado
recursos ou realizado gastos.
Os partidos
devem elaborar a documentação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual
(SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas efetuadas
e comprovando a aplicação de recursos públicos.
O ato
obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III)
quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está
regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à
origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias
brasileiras.
O balanço
contábil do órgão nacional será enviado ao TSE, o dos estaduais aos tribunais
regionais eleitorais e o dos municipais aos juízes eleitorais.
Procedimento
Para que o
processo de prestação de contas tenha andamento, é importante que os partidos
encerrem, no SPCA, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de
2023. Somente após essa etapa, o processo será autuado automaticamente pelo
sistema.
Em seguida,
os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória
inserida nesse sistema serão integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os
demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº
23.604/2019, que traz as principais informações que devem constar da prestação
de contas.
É importante
que os partidos informem, além do que indica a norma, dados como os
comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações
estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.
Previsão
legal
A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. A agremiação que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses valores, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado.
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