Após 46 anos de serviço sem salário, mulher é resgatada no Rio - Trabalhadora não tinha relações sociais ou contato com os familiares
Uma mulher
de 59 anos de idade foi resgatada em condições de trabalho doméstico análogas à
escravidão no dia 2 de julho, durante a operação conjunta do Ministério Público
do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e da Auditoria-Fiscal do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal. A ação,
divulgada apenas na quarta-feira (24), ocorreu no Recreio dos Bandeirantes, na
zona oeste do Rio de Janeiro.
Há oito
anos, a trabalhadora foi trazida pelos patrões de Pernambuco para o Rio de
Janeiro. Conforme o MPT, a senhora trabalhava para a família desde os 13 anos,
primeiro para familiares dos atuais patrões, sem direito a salário ou a folgas.
Também não tinha conta bancária, relações pessoais ou sociais e contato com os
familiares, convivendo apenas com pessoas relacionadas aos empregadores.
Segundo o
procurador do Trabalho Thiago Gurjão, que atuou no caso, “verificou-se que a
trabalhadora não tinha autonomia quanto a nenhum aspecto de sua vida”.
“Não tinha
autonomia financeira, sem ter acesso a salário ou renda, nem autonomia pessoal,
vivendo permanentemente em situação de sujeição à família para a qual
trabalhava, sendo que sua existência no período se resumia a esse trabalho.
Trata-se de forma inaceitável de exploração do trabalho em condição análoga à
de escravo, que deve ser coibida e repudiada pela sociedade, inclusive
denunciando práticas similares”, disse o procurador.
Com a
conclusão da operação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho promoveu o resgate da
trabalhadora, lavrou autos de infração e emitiu guias garantindo o acesso ao
seguro-desemprego. O MPT também firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC)
com o empregador, garantindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o
pagamento de salários e das verbas trabalhistas do período, além de indenização
por dano moral.
“É
importante que a sociedade fique atenta, pois o trabalho doméstico análogo ao
de escravizado é difícil ser combatido sem a denúncia das pessoas, pois se
trata de uma atividade desempenhada no resguardo do lar”, alertou o
auditor-fiscal do Trabalho Diego Folly.
“A
configuração de trabalho doméstico análogo ao de escravizado vai muito além da
constatação de irregularidades trabalhistas, essa exploração deixa marcas
psicológicas e morais indeléveis na formação do ser humano. Nesse caso, a
empregada perdeu completamente a sua liberdade, inclusive de gerir a sua
própria vida, bem como a sua capacidade de se socializar e de manter os laços
familiares”.
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