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Com desestatização concluída, redução de tarifas da Sabesp começa a ser aplicada - Novos valores estão sendo adotados a todos os consumidores; tarifas social e vulnerável ficam 10% menores a cerca de 1 milhão de famílias

Já estão em vigor as tarifas reduzidas previstas no novo contrato de concessão da Sabesp, que passou a vigorar a partir da desestatização, celebrada nesta terça-feira (23). Os novos valores foram aplicados na faixa básica —consumo de 0 a 10 metros cúbicos— em todas as categorias e abrangem todos os consumidores.

“A desestatização da Sabesp foi concluída com absoluto sucesso, com um objetivo claro: garantir os investimentos necessários para ampliar o acesso a água potável e esgoto coletado e tratado aos municípios atendidos pela companhia, com redução de tarifa e qualidade no serviço. Já começamos a entregar esse compromisso, com a aplicação imediata da nova tarifa reduzida”, ressalta o governador Tarcísio de Freitas.

A redução da tarifa foi um compromisso estabelecido desde o início dos estudos de desestatização da empresa e tiveram foco na população mais vulnerável. Por isso, as tarifas social e vulnerável, que contemplam aqueles cadastrados no CadÚnico, foram reduzidas em 10% na faixa básica de consumo. No entanto, todos os clientes tiveram diminuição, com queda de 1% na residencial e as demais, como comercial e industrial, com desconto de 0,5%.

Ao todo, 994,6 mil famílias estão na categoria social e vulnerável e serão beneficiadas com a redução tarifária de até 10% na faixa básica. Esse número deve ser ampliado significativamente com a conclusão do processo de automatização do benefício para elegíveis inscritos na base do CadÚnico, que está sendo conduzido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsesp). Na categoria residencial, 11,2 milhões de famílias contarão com o desconto de 1%. Na comercial/industrial, cerca de 700 mil ligações.

Para os clientes que tiveram a leitura de consumo realizada até o dia 22 de julho, a conta foi calculada no modelo antigo. No dia 23 de julho, começou a ser feito um cálculo proporcional: 1 dia na tabela atual e 30 dias na anterior. No dia 24 de julho, são 2 dias na tabela atual e 29 na anterior; no dia 25, são 3 dias na tabela atual. E assim sucessivamente. Essa informação estará disponível na conta, onde constará o consumo faturado com a nova tarifa e o com a anterior.



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