Senado aprova reoneração da folha de pagamento a partir de 2025 - Retomada será gradual a partir de 2025 até 2027.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, após acordo entre o governo e o Congresso Nacional. A matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto
aprovado hoje, em votação simbólica, mantém a desoneração da folha de pagamento
para esses setores integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre
2025 e 2027. A retomada gradual da tributação a partir de 2025 terá alíquota de
5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%,
quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de
pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Para
municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição
previdenciária também será escalonada: até o fim deste ano, será de 8% e no ano
que vem, o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16%, chegando aos 20% em
2027, no fim do período de transição.
No ano
passado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O
Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que
deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um
acordo sobre a desoneração.
Após acordo
entre governo e Congresso, foram definidas medidas de compensação para a
renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que foram incorporadas ao
projeto.
Entre as
medidas estão a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal,
aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e
fundações públicas federais e medidas de combate à fraude e a abusos no gasto
público.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...