STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente - Processo está na pauta desta quarta-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h.
O julgamento
foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade
das regras do trabalho intermitente.
O relator do
caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional.
Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de
fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de
imprevisibilidade.
Nunes
Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entender que as
regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de
trabalho. Faltam os votos de oito ministros.
Conforme
definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou
dias trabalhados.
O empregado
deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No
período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
A legalidade
do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional
dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e
Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria.
Para as
entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento
de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização
coletiva dos trabalhadores.
O Supremo
também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto
presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do
Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa.
A norma está
suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique
Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato
presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão
do país à convenção.
A corte
também deve iniciar as sustentações orais da ação na qual a Procuradoria-Geral
da República (PGR) pretende reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a
regra constitucional que determina a proteção de trabalhadores urbanos e rurais
em face da automação.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...