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JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA REPRESENTAÇÃO DE ROGÉRIO SIMOSO CONTRA JORNALISTA DO POLÊMICA EM CONCHAL

Em uma decisão recente, a Justiça Eleitoral  julgou improcedente a representação movida pela coligação do candidato a prefeito Rogério Simoso (MDB) contra o jornalista Adolfo Aparecido Januário Pedroso, do Jornal Polêmica. A acusação girava em torno de uma suposta divulgação de pesquisa eleitoral irregular, sem registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a coligação, Adolfo teria publicado uma matéria alegando empate técnico entre os candidatos a prefeito, Rogério da Farmácia (MDB) e Junior Caleffi (PL), sem seguir as diretrizes legais para divulgação de pesquisas eleitorais. Como resultado, o grupo de Simoso solicitou a condenação do jornalista ao pagamento de multa, além da suspensão imediata da divulgação da notícia.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar atendendo ao pedido da coligação e determinou a suspensão da matéria. No entanto, Adolfo apresentou sua defesa, argumentando que não houve divulgação de pesquisa eleitoral formal, apenas menção a sondagens sem os detalhes técnicos necessários para caracterizar uma pesquisa eleitoral nos termos da Lei 9.504/97.

A juíza eleitoral, após analisar o caso, concluiu que a representação carecia de fundamento. Em sua decisão, destacou que "a mera afirmação de que os candidatos estão tecnicamente empatados não pode ser equiparada à divulgação de pesquisa eleitoral irregular", uma vez que a matéria não mencionava percentuais exatos de intenção de voto, margem de erro ou o instituto responsável pela pesquisa, requisitos previstos na legislação.

Por fim, a juíza revogou a tutela provisória de urgência que havia suspendido a publicação da matéria e julgou a representação improcedente, afirmando que não houve desequilíbrio no pleito. A decisão, fundamentada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ainda é passível de recurso, mas há indícios de que a coligação de Rogério Simoso não deverá insistir em recorrer.

Matéria que gerou a polêmica:

A matéria publicada no Jornal Polêmica, assinada por Adolfo Aparecido Januário Pedroso, afirmava que a disputa entre Rogério da Farmácia (MDB) e Junior Caleffi (PL) estava acirrada, lembrando as eleições de 1996, quando Bento Ferreira venceu Valdeci Lourenço por uma diferença de apenas dois votos. A reportagem também mencionava que as sondagens indicavam um alto índice de indecisos, o que poderia ser decisivo para o resultado final. Apesar das alegações, não foram divulgados números específicos de intenções de voto nem qualquer informação que configurasse pesquisa eleitoral formal (leia abaixo).


Nota F5:

Essa não foi a primeira, e certamente não será a última, derrota judicial enfrentada pela coligação de Rogério Simoso. A postura contraditória de seu grupo político, que alterna entre buscar a razão na Justiça e, por vezes, adotar práticas reprováveis nas ruas, preocupa. A tentativa de silenciar vozes críticas e se impor a todo custo é um sinal de alerta.


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