Em uma decisão recente, a Justiça Eleitoral julgou
improcedente a representação movida pela coligação do candidato a prefeito
Rogério Simoso (MDB) contra o jornalista Adolfo Aparecido Januário Pedroso, do
Jornal Polêmica. A acusação girava em torno de uma suposta divulgação de
pesquisa eleitoral irregular, sem registro prévio no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
De acordo com a coligação, Adolfo teria publicado uma matéria
alegando empate técnico entre os candidatos a prefeito, Rogério da Farmácia
(MDB) e Junior Caleffi (PL), sem seguir as diretrizes legais para divulgação de
pesquisas eleitorais. Como resultado, o grupo de Simoso solicitou a condenação
do jornalista ao pagamento de multa, além da suspensão imediata da divulgação
da notícia.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar
atendendo ao pedido da coligação e determinou a suspensão da matéria. No
entanto, Adolfo apresentou sua defesa, argumentando que não houve divulgação de
pesquisa eleitoral formal, apenas menção a sondagens sem os detalhes técnicos
necessários para caracterizar uma pesquisa eleitoral nos termos da Lei
9.504/97.
A juíza eleitoral, após analisar o caso, concluiu que a
representação carecia de fundamento. Em sua decisão, destacou que "a mera
afirmação de que os candidatos estão tecnicamente empatados não pode ser
equiparada à divulgação de pesquisa eleitoral irregular", uma vez que a
matéria não mencionava percentuais exatos de intenção de voto, margem de erro
ou o instituto responsável pela pesquisa, requisitos previstos na legislação.
Por fim, a juíza revogou a tutela provisória de urgência que
havia suspendido a publicação da matéria e julgou a representação improcedente,
afirmando que não houve desequilíbrio no pleito. A decisão, fundamentada no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ainda é passível de recurso,
mas há indícios de que a coligação de Rogério Simoso não deverá insistir em
recorrer.
Matéria que
gerou a polêmica:
A matéria publicada no Jornal Polêmica, assinada por Adolfo
Aparecido Januário Pedroso, afirmava que a disputa entre Rogério da Farmácia (MDB)
e Junior Caleffi (PL) estava acirrada, lembrando as eleições de 1996, quando
Bento Ferreira venceu Valdeci Lourenço por uma diferença de apenas dois votos.
A reportagem também mencionava que as sondagens indicavam um alto índice de
indecisos, o que poderia ser decisivo para o resultado final. Apesar das
alegações, não foram divulgados números específicos de intenções de voto nem
qualquer informação que configurasse pesquisa eleitoral formal (leia abaixo).
Nota F5:
Essa não foi a primeira, e certamente não será a última,
derrota judicial enfrentada pela coligação de Rogério Simoso. A postura
contraditória de seu grupo político, que alterna entre buscar a razão na
Justiça e, por vezes, adotar práticas reprováveis nas ruas, preocupa. A
tentativa de silenciar vozes críticas e se impor a todo custo é um sinal de
alerta.
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