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Justiça Eleitoral Proíbe Divulgação de Pesquisa em Conchal por Suspeita de Fraude - Enquete/sondagem Fake Ligadas a Candidatos do Grupo de Rogério Simoso Também São Proibidas; Veja Documentos

A Justiça Eleitoral de Conchal determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral, alegando suspeita de fraude. A decisão, proferida pela Juíza Fabiana Garcia Garibaldi, baseia-se em evidências de que a empresa responsável pela pesquisa, sediada em Mogi das Cruzes, foi criada há cerca de um ano e já enfrenta diversos processos na Justiça Eleitoral. Foi apontado que a empresa, sem qualquer vínculo com o município de Conchal, não demonstrou interesse legítimo para justificar o autofinanciamento da pesquisa, avaliada em R$ 12.000,00, o que reforça as suspeitas de irregularidade.

Na decisão, foi destacado o risco de dano irreparável, uma vez que a divulgação de uma pesquisa fraudulenta pode influenciar os eleitores de maneira injusta. Assim, foi concedida uma tutela provisória de urgência, determinando a suspensão da divulgação da pesquisa, sob pena de multa de R$ 50.000,00. Além disso, a empresa foi obrigada a conceder acesso ao seu sistema de controle e verificação de dados, conforme estipulado pela Resolução TSE 23.600/19, sob pena de multa adicional de R$ 10.000,00.

Pesquisas Fake Ligadas a Candidatos do Grupo Simoso Também São Proibidas

Em outra decisão judicial, a Juíza Fabiana Garibaldi proibiu apoiadores e candidatos a vereador ligados ao grupo do candidato Rogério Simoso de divulgarem pesquisas eleitorais falsas. A denúncia foi feita pela Coligação "Conchal Minha Cidade, Meu Orgulho", que afirmou que pesquisas sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estavam sendo promovidas pelo grupo de Simoso, violando a legislação eleitoral vigente.

A decisão judicial apontou que a divulgação dessas pesquisas falsas tem o potencial de desequilibrar a eleição, influenciando indevidamente a opinião pública. A magistrada deferiu a liminar solicitada, proibindo a divulgação por qualquer meio, seja pela internet ou material impresso, sob pena de multa de R$ 53.205,00.

 





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