Justiça Eleitoral Proíbe Divulgação de Pesquisa em Conchal por Suspeita de Fraude - Enquete/sondagem Fake Ligadas a Candidatos do Grupo de Rogério Simoso Também São Proibidas; Veja Documentos
A Justiça Eleitoral de Conchal determinou a suspensão
imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral, alegando suspeita de fraude.
A decisão, proferida pela Juíza Fabiana Garcia Garibaldi, baseia-se em
evidências de que a empresa responsável pela pesquisa, sediada em Mogi das
Cruzes, foi criada há cerca de um ano e já enfrenta diversos processos na
Justiça Eleitoral. Foi apontado que a empresa, sem qualquer vínculo com o
município de Conchal, não demonstrou interesse legítimo para justificar o
autofinanciamento da pesquisa, avaliada em R$ 12.000,00, o que reforça as
suspeitas de irregularidade.
Na decisão, foi destacado o risco de dano irreparável, uma
vez que a divulgação de uma pesquisa fraudulenta pode influenciar os eleitores
de maneira injusta. Assim, foi concedida uma tutela provisória de urgência,
determinando a suspensão da divulgação da pesquisa, sob pena de multa de R$
50.000,00. Além disso, a empresa foi obrigada a conceder acesso ao seu sistema de
controle e verificação de dados, conforme estipulado pela Resolução TSE
23.600/19, sob pena de multa adicional de R$ 10.000,00.
Pesquisas
Fake Ligadas a Candidatos do Grupo Simoso Também São Proibidas
Em outra decisão judicial, a Juíza Fabiana Garibaldi proibiu
apoiadores e candidatos a vereador ligados ao grupo do candidato Rogério Simoso
de divulgarem pesquisas eleitorais falsas. A denúncia foi feita pela Coligação
"Conchal Minha Cidade, Meu Orgulho", que afirmou que pesquisas sem
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estavam sendo promovidas pelo
grupo de Simoso, violando a legislação eleitoral vigente.
A decisão judicial apontou que a divulgação dessas pesquisas
falsas tem o potencial de desequilibrar a eleição, influenciando indevidamente a
opinião pública. A magistrada deferiu a liminar solicitada, proibindo a
divulgação por qualquer meio, seja pela internet ou material impresso, sob pena
de multa de R$ 53.205,00.
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