O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a
lei que restringe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas
escolas públicas e privadas do estado. A nova medida foi publicada no Diário
Oficial nesta sexta-feira (6) e entrará em vigor dentro de 30 dias.
De autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), em coautoria
com 42 parlamentares, o texto foi aprovado por unanimidade na Assembleia
Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro. A iniciativa busca melhorar a
concentração e o desempenho acadêmico dos estudantes, além de incentivar a
interação social em ambiente escolar.
A nova lei segue uma tendência nacional, já que um projeto
semelhante foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados, mas ainda
aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O que está proibido?
O uso de qualquer equipamento eletrônico com acesso à
internet, como celulares, tablets, e relógios inteligentes, é proibido durante
todo o período em que o estudante estiver na escola.
Regras para os alunos
Levar celulares: Alunos podem levar dispositivos para a
escola, mas devem armazená-los em local seguro e inacessível durante o período
de aulas. A responsabilidade por perdas ou danos é do próprio estudante.
Intervalos e recreios: A proibição também se aplica aos
momentos de intervalo, recreio e atividades extracurriculares.
Exceções à regra
O uso de dispositivos será permitido em casos específicos:
·
Necessidades pedagógicas: Quando houver atividades
educacionais que demandem ferramentas digitais, o uso será permitido apenas
durante o período da atividade. Após isso, os dispositivos devem ser novamente
armazenados.
·
Auxílio a alunos com deficiência: Alunos que
necessitam de tecnologia assistiva para participar das atividades escolares
poderão usar os dispositivos de forma contínua.
Como será o armazenamento dos dispositivos?
As escolas deverão criar protocolos para garantir o
armazenamento seguro dos aparelhos. Cabe às secretarias de Educação, tanto
municipais quanto estadual, estabelecerem diretrizes claras sobre como isso
será feito.
Comunicação com as famílias
A nova lei também determina a criação de canais acessíveis
para facilitar a comunicação entre escolas e responsáveis, evitando que o uso
de celulares seja necessário para contato entre pais e alunos.
Com a sanção desta lei, o estado de São Paulo dá um passo
decisivo na busca por um ambiente escolar mais focado, promovendo o
desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...