Essa também é a data-limite para estabelecer domicílio eleitoral onde a candidata ou o candidato queira disputar o pleito Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno. A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.
Uma tragédia que abalou Conchal e região, volta a se destacar com a triste notícia do falecimento da terceira vítima envolvida no acidente ocorrido na noite de sábado, 13 de abril, na rodovia Wilson Finardi (SP-191), próximo ao Centro de Ressocialização. Antonio Paulino Francisco, 74 anos, também conhecido como Tonhão, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito nesta quarta-feira (24), após o agravamento de seu estado de saúde no hospital em Mogi Mirim, onde estava sendo tratado desde a noite da tragédia. O acidente que chocou a região deixou um rastro de dor e consternação, tendo sido fatal para três pessoas. O fatídico incidente ocorreu por volta das 19h30, quando um veículo Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos e sua esposa, de 70 anos, colidiu frontalmente com o Honda/Civic, conduzido por Antonio. A despedida de Antonio Paulino Francisco será realizada no Velório Municipal de Conchal, amanhã, quinta-feira (25), com início às 07h30, seguido pelo sepultament