Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito
nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei.
A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e
com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o
pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da
votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio
eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que
a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de
elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos
políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se
candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para
vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no
dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade
até a data-limite para o registro da candidatura.
O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto,
prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei.
Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no
ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações
partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela
Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo
estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido
de origem.
Domicílio
eleitoral
O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da
pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único,
do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos,
sociais ou familiares.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na
localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou
ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro
título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale
para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por
motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
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