Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar - Ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor
O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições
municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em
27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15
capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.
A justificativa de ausência é necessária somente para quem
tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18
anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e
maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para
quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da
ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele
eleitor faltoso.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente
pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar
separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para
justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de
multas foi encerrado em 5 de dezembro.
e-Título
A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente
em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones
ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais
dos estados, os TREs.
Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título
eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’,
selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário
com os dados solicitados.
O requerimento será transmitido para a zona eleitoral
responsável pelo documento do eleitor para análise. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão
poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação
ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Na internet
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no
site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso
informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou
o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá
acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo
endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro
eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá
entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para
esclarecimentos.
No cartório eleitoral
Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito
presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher
o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e
entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral
responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada
no histórico do título de eleitor.
Sanções
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao
eleitor que faltou às eleições municipais.
Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça
Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução,
salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.
De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que
declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às
urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores
podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU)
para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos
trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no
segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de
tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em
concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função
pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de
ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser
aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.
Se o título estiver na situação de "cancelado",
devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar
as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de
domicílio para regularizar a situação.
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