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Justiça Suspende Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Conchal e Determina Novo Pleito

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu uma liminar determinando a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conchal e ordenou a realização de um novo pleito em até 30 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Pedro Irineu Martins contra o presidente da Casa, Marcos Roberto de Oliveira.

Erro na Votação e Alegada Ilegalidade

A disputa judicial teve início após a votação para a composição da nova Mesa Diretora. Segundo os autos, Pedro Irineu Martins, ao proferir seu voto, teria cometido um equívoco e, poucos segundos depois, tentou corrigir sua escolha. No entanto, a retificação foi impedida pelo presidente da sessão, Marcos Roberto de Oliveira, resultando na vitória da Chapa 02.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, no artigo 260, parágrafo 5º, permite a retificação do voto antes da proclamação do resultado, o que justificaria a intervenção do Judiciário. “A real intenção do impetrante era votar em sua própria chapa, e não na rival”, afirmou o juiz.

Impacto no Resultado e Violação de Princípios Administrativos

O voto de Pedro Irineu Martins teria sido determinante para a definição da eleição. A decisão judicial pontua que a postura do presidente da sessão pode ter maculado o processo, violando princípios constitucionais como moralidade e legalidade administrativa.


“O impetrado, ao proibir a retificação de voto autorizada pelo regimento interno, consequentemente favorecendo a eleição da própria chapa, violou a moralidade e legalidade administrativas previstas no artigo 37 da Constituição Federal”, ressaltou o juiz Cavalcanti.

A decisão também mencionou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo em caso análogo, em que foi reconhecida a necessidade de correção de votos quando solicitada antes da finalização da sessão.

Próximos Passos

A Câmara de Vereadores de Conchal deverá realizar uma nova eleição dentro do prazo de 30 dias.

O caso tem gerado repercussão na cidade, levantando debates sobre transparência e lisura nos processos internos do Legislativo municipal. Resta saber se a decisão será contestada e quais os desdobramentos políticos dessa reviravolta na gestão da Câmara de Conchal.



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