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Monitoramento de operações financeiras: saiba a quais dados de clientes a Receita tem acesso


Desde 1º de janeiro, a Receita Federal apertou a fiscalização e deu início a uma nova fase de monitoramento das operações financeiras realizadas no Brasil. 

O órgão passou a receber, de operadoras de cartão de crédito e “instituições de pagamento", informações sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. 

Antes da nova norma, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. 

O que mudou, na prática, foi a inclusão na regra de duas categorias: das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento. 

As instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos. 

A mudança gerou preocupação nos consumidores, que temiam vazamento de dados ou aumento de tributação. Por isso, na segunda-feira (7), a Secretaria do Fisco publicou uma nota frisando que receberá as informações "com absoluto respeito" ao sigilo bancário.


Atualmente, a Receita tem acesso a informações dos cidadãos fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando. 

Entre essas informações estão: 

  • • dados pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 

  • • número da conta bancária ou equivalente; 

  • • número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado; 

  • • valores movimentados mensalmente; 

  • • moeda utilizada em movimentações financeiras; e 

  • • demais informações cadastrais, entre outras. 

Além disso, a instituição também possui informações sobre movimentações financeiras de clientes de bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito. 

A Receita tem acesso às informações de diferentes formas. Entre elas, por meio da declaração de Imposto de Renda, das informações fornecidas por instituições financeiras e instituições públicas, entre outros. 

Esses dados são usados para "identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias", de acordo com o órgão. 

Novas regras 

Agora, operadoras de cartão de crédito e “instituições de pagamento" vão precisar enviar os dados semestralmente. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto. 

Com a medida, as instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais e os rendimentos recebidos. O saldo de investimentos no último dia do ano também deverá ser informado. 

Além disso, a Receita receberá das instituições: 

  • • informações sobre transferências entre contas de mesma titularidade; 

  • • rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicação financeira, no decorrer do ano; 

  • • aquisições e conversão de moeda estrangeira; 

  • • movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou no encerramento do plano; 

  • • valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente, entre outras. 

Os dados do cliente só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for: 

  • • superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; 

  • • superior a R$ 15 mil, para empresas. 

*G1 



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