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Pensão Compensatória X Pensão Alimentícia: Entenda a Diferença e Quando Cada Uma se Aplica

Advogado Guilherme Galhardo esclarece em quais situações a mulher pode ser obrigada a pagar pensão ao ex-marido, como no caso da apresentadora Ana Hickmann, que está sendo acionada judicialmente por Alexandre Correa.

 O recente caso da apresentadora Ana Hickmann, que foi acionada judicialmente pelo ex-marido Alexandre Correa para o pagamento de pensão, trouxe à tona um tema pouco discutido: a pensão compensatória. Diferente da pensão alimentícia, que visa garantir o sustento de quem não pode se manter sozinho, a compensatória tem o objetivo de equilibrar financeiramente os cônjuges após o divórcio.

A pensão alimentícia é mais conhecida e pode ser concedida a filhos ou ex-cônjuges que comprovem necessidade financeira e incapacidade de prover o próprio sustento. “Ela serve para garantir que a pessoa tenha condições mínimas de sobrevivência, seja por idade avançada, doença ou falta de qualificação para o mercado de trabalho”, explica o advogado Guilherme Galhardo.

Já a pensão compensatória, como a solicitada por Alexandre Correa contra Ana Hickmann, tem um propósito diferente. “Ela não está relacionada à subsistência, mas sim à desigualdade financeira criada pelo casamento e pela separação. Se um dos cônjuges acumulou patrimônio e o outro teve sua capacidade de gerar renda prejudicada, pode haver uma compensação”, esclarece Galhardo.



Esse tipo de pensão pode ser concedido, por exemplo, quando um dos cônjuges deixou de trabalhar para se dedicar à família, enquanto o outro manteve sua carreira e acumulou bens. “No caso de Ana Hickmann, que construiu um grande patrimônio ao longo dos anos, o ex-marido alega que tem direito a uma compensação financeira pela diferença de rendimentos entre os dois”, acrescenta o advogado.

Diferente da pensão alimentícia, que pode ser vitalícia em situações excepcionais, a compensatória costuma ser temporária e cessa quando o beneficiário consegue se reestabelecer financeiramente. Além disso, pode ser revista se houver mudanças significativas na situação econômica do ex-cônjuge, como um novo emprego ou casamento.

Cada caso é analisado individualmente pela Justiça. “O ideal é que as partes busquem um acordo para evitar litígios desgastantes e garantir que a separação seja justa para ambos”, conclui Guilherme Galhardo.




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