Advogado
Guilherme Galhardo esclarece em quais situações a mulher pode ser obrigada a
pagar pensão ao ex-marido, como no caso da apresentadora Ana Hickmann, que está
sendo acionada judicialmente por Alexandre Correa.
A pensão alimentícia é mais conhecida e pode ser concedida a
filhos ou ex-cônjuges que comprovem necessidade financeira e incapacidade de
prover o próprio sustento. “Ela serve para garantir que a pessoa tenha
condições mínimas de sobrevivência, seja por idade avançada, doença ou falta de
qualificação para o mercado de trabalho”, explica o advogado Guilherme
Galhardo.
Já a pensão compensatória, como a solicitada por Alexandre
Correa contra Ana Hickmann, tem um propósito diferente. “Ela não está
relacionada à subsistência, mas sim à desigualdade financeira criada pelo
casamento e pela separação. Se um dos cônjuges acumulou patrimônio e o outro
teve sua capacidade de gerar renda prejudicada, pode haver uma compensação”,
esclarece Galhardo.
Esse tipo de pensão pode ser concedido, por exemplo, quando
um dos cônjuges deixou de trabalhar para se dedicar à família, enquanto o outro
manteve sua carreira e acumulou bens. “No caso de Ana Hickmann, que construiu
um grande patrimônio ao longo dos anos, o ex-marido alega que tem direito a uma
compensação financeira pela diferença de rendimentos entre os dois”, acrescenta
o advogado.
Diferente da pensão alimentícia, que pode ser vitalícia em
situações excepcionais, a compensatória costuma ser temporária e cessa quando o
beneficiário consegue se reestabelecer financeiramente. Além disso, pode ser
revista se houver mudanças significativas na situação econômica do ex-cônjuge,
como um novo emprego ou casamento.
Cada caso é analisado individualmente pela Justiça. “O ideal
é que as partes busquem um acordo para evitar litígios desgastantes e garantir
que a separação seja justa para ambos”, conclui Guilherme Galhardo.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...