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Receita Federal diz que não cobrará imposto sobre transações Pix; entenda novas regras financeiras


A Receita Federal esclareceu, nessa terça-feira (7), que não cobrará taxas sobre as transações financeiras realizadas em Pix. A informação falsa de que o órgão passaria a recolher imposto sobre as movimentações financeiras passou a circular nas redes sociais nesta semana, após começar o monitoramento de dados de cartões de crédito e Pix.

Os boatos surgiram com o início do vigor da Instrução Normativa 2.219/2024, em 1º de janeiro. A norma atualizou e ampliou o sistema de monitoramento da Receita via e-Financeira, que, até então, obrigava apenas bancos, financeiras e cooperativas de crédito a informarem dados das movimentações financeiras dos clientes, como saldos, resgates, investimentos e rendimentos. Com a nova regulamentação, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento passam a ter a mesma responsabilidade, semestralmente.

Essas novas entidades ficam obrigadas a reportar ao Fisco transferências e transações acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas. É importante ressaltar que esses valores representam a soma ao longo do mês, e não operações individuais.

Entenda o que muda

A Receita destacou que, por exemplo, quando um cliente realizar uma transferência, como um Pix, DOC ou TED, a e-Financeira não identificará quem recebeu o valor ou o motivo da operação. No entanto, no fim de um mês, todas as saídas da conta, incluindo saques, são somadas. Se o total ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para jurídicas, a instituição financeira informará esses dados ao sistema de fiscalização.

E, da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela entram. Na e-Financeira, conforme a instituição, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

É importante destacar ainda que o Fisco, quando informado sobre o dado, não terá acesso a nenhum elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.




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