O Ministério do Trabalho e Emprego realizou, ao longo de todo o ano de 2024, 1.035 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. As operações resultaram no resgate de 2.004 trabalhadores submetidos a condições degradantes, assegurando o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias.
Em nota, a
pasta informou que o combate ao trabalho escravo, no ano passado, alcançou, ao
todo, 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos, mesmo não
caracterizados como situação de trabalho escravo contemporâneo, foram
verificados e assegurados pela atuação dos auditores fiscais do trabalho.
As áreas com
maior número de trabalhadores resgatados foram construção de edifícios (293),
cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de
terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).
“Esses dados
revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em
áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições
análogas à escravidão identificados em 2024”, destacou o ministério.
Trabalho doméstico
No âmbito
doméstico, a inspeção do trabalho realizou 22 ações fiscais específicas em
2024, resultando no resgate de 19 trabalhadores.
Ações de
fiscalização
Os estados
com maior número de ações fiscais ao longo de 2024 foram São Paulo (191), Minas
Gerais (136), Rio Grande do Sul (82), Paraná (42), Espírito Santo e Rio de
Janeiro (ambos com 41 cada).
Quanto ao
número de resgatados, os destaques foram Minas Gerais (500), São Paulo (467),
Bahia (198), Goiás (155), Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105).
Entenda
No combate
ao trabalho análogo à escravidão, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel conta
com a participação da Inspeção do Trabalho, que coordena as ações.
“Quando nós
vamos ao campo de resgate das vítimas, a gente apoia, em conjunto com outras
instituições, como o Ministério Público de Trabalho, o Ministério Federal, o
Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Polícia Rodoviária
Federal”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do
Trabalho Análogo ao de Escravizador e Tráfico de Pessoas do ministério, André
Esposito.
“A partir da
identificação e resgate das vítimas, a gente tem o acionamento de toda uma rede
depois para o pós-resgate, para o momento seguinte da vítima, para o
acolhimento institucional em referência a outras políticas públicas.”
Todo
trabalhador resgatado por um auditor fiscal do trabalho tem, por lei, direito
ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas no valor
de um salário mínimo cada. O benefício, somado à garantia dos direitos
trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para
que o trabalhador possa recomeçar.
“Hoje, a
gente é reconhecido internacionalmente e formalmente pela ONU [Organização das
Nações Unidas], pela Organização Internacional do Trabalho, como modelo de boa
prática para a execução de política pública de erradicação do trabalho
escravo.”
“Então, a
gente realmente está longe de precisar inventar a roda, em termos de desenho de
política pública, porque a gente precisa manter e reforçar os esforços que
estão sendo feitos, que têm dado resultados importantes para os esforços de
erradicação e para o atendimento e garantir direitos às vítimas”, concluiu
Esposito.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...