O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a
lista de profissões que não podem ser enquadradas como Microempreendedor
Individual (MEI) em 2025. Profissionais como dedetizadores, operadores de
marketing direto e arquivistas de documentos devem optar por regimes
tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido para formalizar suas
atividades.
A lista de profissões excluídas do MEI é revisada anualmente.
Para 2025, as seguintes categorias não podem ser enquadradas como MEI:
Alinhador(a) de pneus
Aplicador(a) agrícola
Arquivista de documentos
Balanceador(a) de pneus
Coletor de resíduos perigosos
Comerciante de fogos de artifício
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Comerciante de medicamentos veterinários
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
Contador(a)/técnico(a) contábil
Dedetizador(a)
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
Operador(a) de marketing direto
Profissionais que já atuam como MEI e cuja atividade foi
excluída devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor para
evitar problemas fiscais. Atividades como advocacia, medicina, engenharia e
psicologia já eram vetadas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos
profissionais desde a criação do programa.
Para formalizar essas atividades, é necessário optar por
regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. No Simples Nacional, é
possível abrir uma Microempresa (ME) e recolher uma única guia de tributos
mensalmente. Já no Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL).
Para mais informações e orientações, os profissionais podem
acessar o Portal do Empreendedor ou consultar um contador de confiança.
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