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Mudanças no MEI: Governo Exclui Novos Segmentos Profissionais em 2025



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Profissionais como dedetizadores, operadores de marketing direto e arquivistas de documentos devem optar por regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido para formalizar suas atividades.

A lista de profissões excluídas do MEI é revisada anualmente. Para 2025, as seguintes categorias não podem ser enquadradas como MEI:

Alinhador(a) de pneus

Aplicador(a) agrícola

Arquivista de documentos

Balanceador(a) de pneus

Coletor de resíduos perigosos

Comerciante de fogos de artifício

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Comerciante de medicamentos veterinários

Confeccionador(a) de fraldas descartáveis

Contador(a)/técnico(a) contábil

Dedetizador(a)

Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal

Operador(a) de marketing direto

Profissionais que já atuam como MEI e cuja atividade foi excluída devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor para evitar problemas fiscais. Atividades como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já eram vetadas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais desde a criação do programa.


Para formalizar essas atividades, é necessário optar por regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. No Simples Nacional, é possível abrir uma Microempresa (ME) e recolher uma única guia de tributos mensalmente. Já no Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para mais informações e orientações, os profissionais podem acessar o Portal do Empreendedor ou consultar um contador de confiança.




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