Na volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DetranSP) recomenda que os pais e responsáveis verifiquem a regularidade do veículo e do motorista antes de contratar o serviço de transporte escolar. Para exercício da atividade, o veículo precisa ser inspecionado a cada seis meses, conforme prevêem a Portaria Normativa Nº 11/2023 do Detran-SP e o Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Caso a
documentação não esteja em dia, o motorista pode ser penalizado por infração
gravíssima com multa de R$ 1.467, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e remoção do veículo ao pátio. As fiscalizações nas ruas são realizadas
durante as Operações Transporte Escolar Seguro (OTES). Desde junho de 2024,
quando foram criadas, essas operações verificaram as condições de 990 veículos
e condutores em 75 ações.
Autorizações do
condutor
Além de
realizar a vistoria veicular obrigatória, os transportadores precisam de um
documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido. Para
isso, o Detran-SP oferece digitalmente a autorização para transporte escolar
para o condutor, conforme prevê o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
O documento
é obrigatório, não tem taxa de emissão e deve ser solicitado pelo Sistema
Eletrônico de Informação (SEI)
(https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo). Assim, os
pais terão a garantia de que seus filhos estão sendo conduzidos por motoristas
com o devido curso e com certidão negativa de Antecedentes criminais para
homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Além de ter
esse atestado de condutor autorizado, aqueles que quiserem se tornar condutores
de transporte escolar precisam apresentar uma série de documentos, como:
● CNH
registrada no estado de São Paulo;
● CNH válida
e sem bloqueios;
● Ter idade
superior a 21 anos;
● Categoria
D ou E;
●
Toxicológico periódico realizado;
● Não ter
cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;
● Curso de
Transporte Escolar válido e presente na Carteira Digital de Trânsito – CDT;
● Certidão
negativa do registro de distribuição criminal válida relativamente aos crimes
de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Cuidados em relação
ao transporte escolar
1)
Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura
para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral específica,
realizada por uma ITL – Instituição Técnica Licenciada, por meio da autorização
de transporte escolar que deverá estar afixada na parte interna do veículo, em
local visível;
2) Confirme
se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, se fez o Curso de
Transporte Escolar e se possui autorização específica de condutor de transporte
escolar;
3) O veículo
deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os
bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura
máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de
vidros;
4) Os pais
podem também pedir para verificar as condições dos equipamentos obrigatórios
(lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.);
5) Fique
atento às condições de higiene, conforto e segurança do transporte escolar;
6) Apure com
a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional condutor;
7) Observe a
forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a
opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do
condutor.
Vistoria de veículos
destinados à condução de escolares
Entre os
pontos analisados nas vistorias estão condições dos pneus, sistema de lanterna
e de freios, adesivagem amarela na lateral completa do veículo com a escrita
escolar, faixas reflexivas, itens obrigatórios de segurança, como extintor de
incêndio, cintos de segurança, entre outros.
Alguns
veículos – por conta do modelo de fábrica – utilizam farol de milha, que não é
um item obrigatório. Se este equipamento estiver instalado no veículo, o mesmo
deverá estar funcionando, já que o não funcionamento desse item pode determinar
a reprovação do veículo na vistoria.
A inspeção
semestral deve ser realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL),
credenciada pela Senatran, que emite o laudo de inspeção de transporte escolar.
A lista de empresas credenciadas pode ser consultada no portal do Detran-SP. O
agendamento e pagamento da taxa devem ser feitos diretamente com a empresa
escolhida (não tem valor tabelado).
Após a inspeção, o transportador terá acesso ao laudo de autorização pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em até 5 dias úteis. Basta imprimir o documento e fixá-lo na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação máxima permitida (sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante).
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