A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
autorizou as guardas municipais a exercerem funções de policiamento ostensivo e
comunitário tem levado diversas prefeituras brasileiras a repensarem e
ampliarem o papel dessas corporações em suas cidades. Em 20 de fevereiro de
2025, o STF determinou que as guardas municipais podem realizar policiamento
ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos
de segurança pública e excluídas atividades de polícia judiciária.
Cidades da Região Metropolitana, como São Bernardo do Campo e
Itaquaquecetuba, já implementaram a alteração e incluíram o policiamento
preventivo e comunitário nas atribuições de suas guardas.
No Recife, o prefeito João Campos (PSB) planeja armar os
agentes da guarda nas próximas semanas, começando com 70 integrantes do Grupo
Tático Especial. Esses guardas também serão equipados com câmeras corporais
para monitoramento de suas ações.
No Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes (PSD) havia
proposto a criação de uma força armada paralela à Guarda Civil Municipal para
atuar na prevenção e repressão de pequenos delitos. Contudo, após a decisão do
STF, Paes anunciou que enviará um novo projeto transformando a atual Guarda
Municipal na nova corporação, que incluirá uma divisão de elite denominada
Força de Segurança Armada.
Em Goiânia, a Câmara Municipal priorizou a mudança do nome da
guarda, com tendência de aprovação nas próximas semanas. O presidente da Casa,
Romário Policarpo (PDT), protocolou um projeto de alteração na lei orgânica do
município para adicionar o termo "polícia" à guarda da capital. Se
aprovada, a proposta não necessitará de sanção do prefeito. Pelo texto, a
Polícia Metropolitana será responsável pela proteção preventiva, policiamento
das vias municipais, proteção de bens e instalações, além de auxiliar outras
forças de segurança.
Especialistas ressaltam que a ampliação das competências das
guardas municipais não é automática; é necessário que cada município aprove
leis específicas definindo as novas atribuições e estabeleça protocolos claros
de atuação. Por exemplo, a realização de revistas pessoais por guardas
municipais deve estar respaldada por legislação municipal que preveja essa
competência.
A decisão do STF representa um marco na segurança pública
brasileira, permitindo que as guardas municipais atuem de forma mais efetiva na
proteção dos cidadãos, desde que suas ações sejam regulamentadas e alinhadas às
diretrizes estabelecidas pelos municípios.
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