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Após decisão do STF, prefeituras ampliam papel das guardas municipais e criam 'polícias municipais'

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou as guardas municipais a exercerem funções de policiamento ostensivo e comunitário tem levado diversas prefeituras brasileiras a repensarem e ampliarem o papel dessas corporações em suas cidades. Em 20 de fevereiro de 2025, o STF determinou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e excluídas atividades de polícia judiciária.

Cidades da Região Metropolitana, como São Bernardo do Campo e Itaquaquecetuba, já implementaram a alteração e incluíram o policiamento preventivo e comunitário nas atribuições de suas guardas.

No Recife, o prefeito João Campos (PSB) planeja armar os agentes da guarda nas próximas semanas, começando com 70 integrantes do Grupo Tático Especial. Esses guardas também serão equipados com câmeras corporais para monitoramento de suas ações.

No Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes (PSD) havia proposto a criação de uma força armada paralela à Guarda Civil Municipal para atuar na prevenção e repressão de pequenos delitos. Contudo, após a decisão do STF, Paes anunciou que enviará um novo projeto transformando a atual Guarda Municipal na nova corporação, que incluirá uma divisão de elite denominada Força de Segurança Armada.


Em Goiânia, a Câmara Municipal priorizou a mudança do nome da guarda, com tendência de aprovação nas próximas semanas. O presidente da Casa, Romário Policarpo (PDT), protocolou um projeto de alteração na lei orgânica do município para adicionar o termo "polícia" à guarda da capital. Se aprovada, a proposta não necessitará de sanção do prefeito. Pelo texto, a Polícia Metropolitana será responsável pela proteção preventiva, policiamento das vias municipais, proteção de bens e instalações, além de auxiliar outras forças de segurança.

Especialistas ressaltam que a ampliação das competências das guardas municipais não é automática; é necessário que cada município aprove leis específicas definindo as novas atribuições e estabeleça protocolos claros de atuação. Por exemplo, a realização de revistas pessoais por guardas municipais deve estar respaldada por legislação municipal que preveja essa competência.

A decisão do STF representa um marco na segurança pública brasileira, permitindo que as guardas municipais atuem de forma mais efetiva na proteção dos cidadãos, desde que suas ações sejam regulamentadas e alinhadas às diretrizes estabelecidas pelos municípios.

 


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