š¹ JustiƧa manda interditar carceragem da Seccional de Limeira por riscos Ć saĆŗde e superlotação — MP apontou superlotação e graves problemas nas condiƧƵes de higiene e seguranƧa do local
A JustiƧa de Limeira (SP) determinou que o governo estadual
interdite a carceragem da Delegacia Seccional da cidade e transfira os presos
para unidades prisionais adequadas. A medida deve permanecer atƩ que sejam
realizadas reformas que garantam condições dignas de detenção.
A decisĆ£o foi proferida em carĆ”ter liminar — ou seja, de
maneira urgente e provisória — em uma ação movida pelo MinistĆ©rio PĆŗblico, que
apontou superlotação de detentos e graves problemas nas condições de higiene e
seguranƧa do local.
Relatório aponta diversas irregularidades
A carceragem, tambƩm chamada de Centro de Triagem, Ʃ
destinada a abrigar presos temporariamente, enquanto aguardam transferĆŖncia
para unidades prisionais definitivas. Um relatório elaborado pela Vigilância
SanitƔria constatou uma sƩrie de irregularidades no espaƧo, entre elas:
*Quantidade de detentos acima do limite estabelecido;
*Superlotação que agrava as condições precÔrias de higiene,
devido Ć falta de limpeza frequente;
*Deficiência na circulação de ar e falta de iluminação
natural, fatores que aumentam a umidade e representam risco Ć saĆŗde dos
detentos e dos agentes que atuam no local.
Em nota, a PolĆcia Civil de Limeira informou que estĆ”
adotando providências para a adequação das instalações do Centro de Triagem.
Quanto à ação judicial, afirmou que o processo estÔ sob anÔlise da Procuradoria
Geral do Estado (PGE).
AusĆŖncia de laudo dos bombeiros
Outro ponto crĆtico revelado Ć© que o Centro de Triagem nĆ£o
possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial que
certifica que o prédio é seguro contra incêndios e outras situações de
emergĆŖncia. A informação consta em ofĆcio encaminhado pelo Comandante do 16Āŗ
Grupamento de Bombeiros.
Inspeção do Ministério Público
Durante uma inspeção realizada no dia 2 de abril, o
MinistĆ©rio PĆŗblico constatou a presenƧa de 26 presos distribuĆdos em apenas
cinco celas. TambƩm foram observadas diversas falhas estruturais e sanitƔrias:
*Paredes deterioradas;
*ColchƵes sem capa impermeƔvel;
*Limpeza precƔria e mau odor;
*Falta de ventilação adequada e de luminosidade;
*Ausência de Ôrea para banho de sol.
Justiça impõe prazo para interdição
Na decisão, o juiz Henrique Vasconcelos Lovison, da Vara da
Fazenda PĆŗblica de Limeira, concedeu prazo de 30 dias para que a carceragem
seja interditada e todos os presos sejam transferidos para unidades prisionais
adequadas. O local só poderÔ ser reutilizado após a conclusão das reformas
necessÔrias e a comprovação da solução de todos os problemas constatados.
Segundo o magistrado, a situação verificada ultrapassa inadequaƧƵes pontuais, configurando uma “situação estrutural e sistemĆ”tica de potencial violação a direitos fundamentais”. Em sua decisĆ£o, o juiz destacou que as fotografias anexadas aos autos demonstram “condiƧƵes absolutamente incompatĆveis com a dignidade humana, evidenciando celas superlotadas, sanitĆ”rios em condiƧƵes precĆ”rias, ausĆŖncia de ventilação adequada e graves problemas de higiene”.
*Fonte: G1
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