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šŸ”¹ JustiƧa manda interditar carceragem da Seccional de Limeira por riscos Ć  saĆŗde e superlotação — MP apontou superlotação e graves problemas nas condiƧƵes de higiene e seguranƧa do local

F5 Conchal

A Justiça de Limeira (SP) determinou que o governo estadual interdite a carceragem da Delegacia Seccional da cidade e transfira os presos para unidades prisionais adequadas. A medida deve permanecer até que sejam realizadas reformas que garantam condições dignas de detenção.

A decisĆ£o foi proferida em carĆ”ter liminar — ou seja, de maneira urgente e provisória — em uma ação movida pelo MinistĆ©rio PĆŗblico, que apontou superlotação de detentos e graves problemas nas condiƧƵes de higiene e seguranƧa do local.

Relatório aponta diversas irregularidades

A carceragem, também chamada de Centro de Triagem, é destinada a abrigar presos temporariamente, enquanto aguardam transferência para unidades prisionais definitivas. Um relatório elaborado pela Vigilância SanitÔria constatou uma série de irregularidades no espaço, entre elas:

*Quantidade de detentos acima do limite estabelecido;

*Superlotação que agrava as condições precÔrias de higiene, devido à falta de limpeza frequente;

*Deficiência na circulação de ar e falta de iluminação natural, fatores que aumentam a umidade e representam risco à saúde dos detentos e dos agentes que atuam no local.


Em nota, a Polícia Civil de Limeira informou que estÔ adotando providências para a adequação das instalações do Centro de Triagem. Quanto à ação judicial, afirmou que o processo estÔ sob anÔlise da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

AusĆŖncia de laudo dos bombeiros

Outro ponto crítico revelado é que o Centro de Triagem não possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial que certifica que o prédio é seguro contra incêndios e outras situações de emergência. A informação consta em ofício encaminhado pelo Comandante do 16º Grupamento de Bombeiros.

Inspeção do Ministério Público

Durante uma inspeção realizada no dia 2 de abril, o Ministério Público constatou a presença de 26 presos distribuídos em apenas cinco celas. Também foram observadas diversas falhas estruturais e sanitÔrias:

*Paredes deterioradas;

*ColchƵes sem capa impermeƔvel;

*Limpeza precƔria e mau odor;

*Falta de ventilação adequada e de luminosidade;

*Ausência de Ôrea para banho de sol.

Justiça impõe prazo para interdição

Na decisão, o juiz Henrique Vasconcelos Lovison, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, concedeu prazo de 30 dias para que a carceragem seja interditada e todos os presos sejam transferidos para unidades prisionais adequadas. O local só poderÔ ser reutilizado após a conclusão das reformas necessÔrias e a comprovação da solução de todos os problemas constatados.


Segundo o magistrado, a situação verificada ultrapassa inadequaƧƵes pontuais, configurando uma “situação estrutural e sistemĆ”tica de potencial violação a direitos fundamentais”. Em sua decisĆ£o, o juiz destacou que as fotografias anexadas aos autos demonstram “condiƧƵes absolutamente incompatĆ­veis com a dignidade humana, evidenciando celas superlotadas, sanitĆ”rios em condiƧƵes precĆ”rias, ausĆŖncia de ventilação adequada e graves problemas de higiene”.

*Fonte: G1


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