A proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas
municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança
pública ainda terá que passar pela quinta sessão de discussão em primeiro turno
no Plenário. Na última quarta-feira (7), os senadores aprovaram um requerimento
de rito especial para que a proposta seja votada.
Pelo rito regular, a PEC 37/2022 precisaria passar
por cinco sessões de discussão em primeiro turno e três sessões em segundo, com
uma votação ao final de cada turno.
O texto, de iniciativa do senador Veneziano Vital do
Rêgo (MDB-PB), altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas
municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da
administração pública responsáveis pela segurança pública. De acordo com o
texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia
federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias
civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias
penais federal, estaduais e distrital.
O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB),
entende que “não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram
concebidas como polícias municipais (...) e que sua atuação em reforço à
atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à
criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.
O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) já havia apresentado
emenda em Plenário compatibilizando a intenção da proposta com a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. A emenda permite que os
municípios possam renomear as suas respectivas guardas como “polícias municipais”
ou título equivalente.
Para ser aprovada, uma PEC depende do apoio mínimo de três
quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais), em
dois turnos de votação em cada Plenário.
*Agência Senado
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