Moraes decreta prisão preventiva de Carla Zambelli e inclui deputada na lista da Interpol após saída do país
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta
quarta-feira (4) a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli
(PL-SP), além da inclusão do nome da parlamentar na lista de difusão vermelha
da Interpol, com pedido de captura internacional. A medida foi tomada após a
deputada deixar o Brasil, alegando perseguição política e motivos de saúde.
A decisão
também prevê:
*bloqueio
dos passaportes (comum e diplomático),
*suspensão
do salário e das verbas parlamentares,
*bloqueio de
contas bancárias, imóveis e veículos,
*remoção das
redes sociais utilizadas por Zambelli, e multa diária de R$ 50 mil caso haja
reincidência em publicações de conteúdos classificados como criminosos.
Segundo
Moraes, a deputada demonstrou “intenção de se furtar à aplicação da lei penal”
ao viajar para o exterior antes do julgamento de recursos finais. A
Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia solicitado a prisão, sustentando
que a viagem seria uma tentativa de obstruir a execução da pena. Zambelli foi
condenada em maio pelo STF a 10 anos de prisão por falsidade ideológica e
invasão de sistema eletrônico, no episódio em que teria ordenado a inserção de
decisões falsas no sistema do CNJ, com ajuda do hacker Walter Delgatti Neto.
A defesa de
Zambelli renunciou ao caso, e a Defensoria Pública da União foi designada para
representá-la.
🧭 Situação processual ainda não está finalizada
Apesar da condenação, o processo ainda não transitou em julgado — ou seja, ainda cabem embargos de declaração, recurso que, em tese, pode corrigir omissões, contradições ou esclarecer pontos da sentença. Esse tipo de recurso, no entanto, não costuma alterar o conteúdo da decisão, sendo mais técnico e preparatório para possíveis ações futuras, inclusive em cortes internacionais.
Ainda assim,
Moraes justificou a prisão com base em risco concreto de descumprimento da pena
e em nova conduta considerada ilícita, como a divulgação de ataques às
instituições. Para o ministro, esses fatores superam a pendência do julgamento
dos embargos.
⚖️ Análise jurídica: prisão preventiva antes do trânsito
em julgado
A decretação
da prisão antes do julgamento dos embargos levanta questionamentos no meio
jurídico. Há duas visões predominantes:
*Para uma
parte dos juristas, a prisão preventiva é cabível independentemente do trânsito
em julgado, desde que exista risco concreto ao processo ou à ordem pública —
especialmente quando a condenação já foi proferida e há indícios de fuga ou
reiteradas condutas ilícitas.
*Outros
especialistas, porém, apontam que a prisão baseada em uma decisão ainda não
definitiva pode antecipar o cumprimento da pena, contrariando o princípio
constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado.
Essa
divergência não é nova e já gerou debates em julgamentos anteriores do STF. No
caso específico de Zambelli, a decisão de Moraes pode ser interpretada como uma
sinalização de que os embargos não deverão alterar o mérito da condenação —
embora, formalmente, o processo ainda não esteja encerrado.
A Câmara dos
Deputados deverá ser notificada da ordem de prisão. Caso Zambelli seja detida,
a Casa precisará deliberar sobre a manutenção da prisão, conforme prevê a
Constituição.
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