O ministro
Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta
quarta-feira (16) o retorno da eficácia do decreto que aumentou a alíquota do
IOF (Imposto de Operações Financeiras).
Conforme
antecipou a CNN, Moraes retirou, porém, a vigência do imposto sobre o
"risco sacado" -- espécie de operação de crédito, muito usada no
varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.
O ministro
aceitou os argumentos do governo e decidiu que "não houve desvio de
finalidade" na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto
sobre planos de previdência complementar (VGBLs).
Com isso, o
decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês
passado deixa de ter validade e restabelece-se a decisão original do governo.
A única
ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.
"O
decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio
da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em
inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF,
naquilo em que determinou a equiparação das operações de 'risco sacado' ao fato
gerador do imposto", afirmou o ministro na decisão.
"Ao
prever esse 'excesso normativo', o Decreto presidencial pretendeu regulamentar
a lei além do previsto constitucionalmente", acrescentou Moraes.
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