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Reportagem Especial: Casos de estupro de vulnerável aumentam em Conchal; mudanças na lei e maior rigor na apuração influenciam dados

F5 Conchal e Região

O aumento de registros de estupro de vulnerável em Conchal tem chamado a atenção das autoridades locais e da população. Segundo o delegado, Dr Luiz Henrique, responsável pela Polícia Civil no município, o crescimento das ocorrências está diretamente ligado a fatores legais, culturais e institucionais que ampliaram o rigor da tipificação penal e incentivaram as vítimas a denunciarem. “É sim preocupante a gente ter um incremento na cidade de casos de estupro de vulnerável”, afirmou o delegado ao Jornal F5. “Mas esses fatores também têm que ser pesados para o lado benéfico, de que a gente está tratando de forma mais grave os crimes”.

De acordo com ele, um dos principais pontos de inflexão está na própria legislação. Até alguns anos atrás, só se considerava estupro o ato sexual praticado mediante violência ou grave ameaça. Hoje, a lei define como estupro de vulnerável qualquer ato sexual ou libidinoso contra menores de 14 anos, independentemente de violência ou consentimento. “Cometeu, é crime. Mesmo sem agressão física, se há relação sexual com menor de 14 anos, é estupro”, explicou. Casos envolvendo vítimas inconscientes por uso de substâncias ou com deficiência mental também se enquadram.

O delegado também pontuou que a jurisprudência atual tem endurecido a interpretação dos tribunais. “Hoje, até um toque ou contato de natureza sexual pode ser interpretado como estupro, não mais como mera contravenção”, observou, referindo-se a situações anteriormente classificadas como importunação ofensiva ao pudor ou molestamento simples.


Outro fator que pesa nas estatísticas é a mudança de postura das instituições e da sociedade. A polícia tem agido com mais prudência e rigor nos atendimentos. “Antes, se uma criança chegava ao hospital com vermelhidão na região íntima, muitas vezes era registrado como ocorrência não criminal. Hoje, parte-se do pressuposto que pode haver crime e se investiga”, afirmou. Segundo ele, há mais encaminhamentos ao IML, mais instauração de inquéritos e uma apuração mais criteriosa.

Além do reforço institucional, há ainda um fenômeno cultural: o aumento da coragem das vítimas para denunciar. “Muitas mulheres que antes não procuravam a delegacia agora estão procurando. É uma questão cultural. O tema está sendo mais debatido, mais acolhido”, disse.

O debate local se soma a um contexto nacional de endurecimento das leis. Em julho, o Senado aprovou o PL 2.810/2025, que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê pena de até 40 anos em casos de estupro de vulnerável com resultado morte, além de medidas como uso de tornozeleira eletrônica, castração química voluntária e denúncia compulsória pelo Ministério Público. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Paralelamente, três novas leis já estão em vigor desde julho: a Lei 15.159/2025, que agrava penas em crimes ocorridos em escolas; a Lei 15.160/2025, que elimina atenuantes como idade do agressor para crimes sexuais contra mulheres; e a Lei 15.163/2025, que reforça punições por maus-tratos e abandono de pessoas vulneráveis.

A soma desses fatores — mudanças na legislação, avanços na jurisprudência, atuação mais rigorosa das polícias e maior disposição das vítimas para denunciar — explica, segundo especialistas, o crescimento das estatísticas.

O delegado reforçou a importância da atenção constante dos pais e responsáveis. Estar atento a mudanças de comportamento, observar o ambiente escolar e familiar da criança, monitorar o uso de dispositivos eletrônicos e manter canais abertos de diálogo são atitudes essenciais para prevenir abusos e garantir proteção. A atuação da rede de apoio — incluindo escola, serviços de saúde e órgãos de segurança — deve caminhar junto à vigilância afetuosa da família.



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