Reportagem Especial: Casos de estupro de vulnerável aumentam em Conchal; mudanças na lei e maior rigor na apuração influenciam dados
O aumento de
registros de estupro de vulnerável em Conchal tem chamado a atenção das
autoridades locais e da população. Segundo o delegado, Dr Luiz Henrique,
responsável pela Polícia Civil no município, o crescimento das ocorrências está
diretamente ligado a fatores legais, culturais e institucionais que ampliaram o
rigor da tipificação penal e incentivaram as vítimas a denunciarem. “É
sim preocupante a gente ter um incremento na cidade de casos de estupro de
vulnerável”, afirmou o delegado ao Jornal F5. “Mas esses fatores também têm que
ser pesados para o lado benéfico, de que a gente está tratando de forma mais
grave os crimes”.
De acordo
com ele, um dos principais pontos de inflexão está na própria legislação. Até
alguns anos atrás, só se considerava estupro o ato sexual praticado mediante
violência ou grave ameaça. Hoje, a lei define como estupro de vulnerável
qualquer ato sexual ou libidinoso contra menores de 14 anos, independentemente
de violência ou consentimento. “Cometeu, é crime. Mesmo sem agressão
física, se há relação sexual com menor de 14 anos, é estupro”, explicou.
Casos envolvendo vítimas inconscientes por uso de substâncias ou com
deficiência mental também se enquadram.
O delegado
também pontuou que a jurisprudência atual tem endurecido a interpretação dos
tribunais. “Hoje, até um toque ou contato de natureza sexual pode ser
interpretado como estupro, não mais como mera contravenção”, observou,
referindo-se a situações anteriormente classificadas como importunação ofensiva
ao pudor ou molestamento simples.
Outro fator
que pesa nas estatísticas é a mudança de postura das instituições e da
sociedade. A polícia tem agido com mais prudência e rigor nos atendimentos. “Antes,
se uma criança chegava ao hospital com vermelhidão na região íntima, muitas
vezes era registrado como ocorrência não criminal. Hoje, parte-se do
pressuposto que pode haver crime e se investiga”, afirmou. Segundo ele,
há mais encaminhamentos ao IML, mais instauração de inquéritos e uma apuração
mais criteriosa.
Além do
reforço institucional, há ainda um fenômeno cultural: o aumento da coragem das
vítimas para denunciar. “Muitas mulheres que antes não procuravam a
delegacia agora estão procurando. É uma questão cultural. O tema está sendo
mais debatido, mais acolhido”, disse.
O debate
local se soma a um contexto nacional de endurecimento das leis. Em julho, o
Senado aprovou o PL 2.810/2025, que aumenta penas para crimes sexuais contra
crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A proposta, aprovada pela
Comissão de Constituição e Justiça, prevê pena de até 40 anos em casos de
estupro de vulnerável com resultado morte, além de medidas como uso de
tornozeleira eletrônica, castração química voluntária e denúncia compulsória
pelo Ministério Público. O texto agora segue para análise da Câmara dos
Deputados.
Paralelamente,
três novas leis já estão em vigor desde julho: a Lei 15.159/2025, que agrava
penas em crimes ocorridos em escolas; a Lei 15.160/2025, que elimina atenuantes
como idade do agressor para crimes sexuais contra mulheres; e a Lei
15.163/2025, que reforça punições por maus-tratos e abandono de pessoas
vulneráveis.
A soma
desses fatores — mudanças na legislação, avanços na jurisprudência, atuação
mais rigorosa das polícias e maior disposição das vítimas para denunciar —
explica, segundo especialistas, o crescimento das estatísticas.
O delegado reforçou a importância da atenção constante dos pais e responsáveis. Estar atento a mudanças de comportamento, observar o ambiente escolar e familiar da criança, monitorar o uso de dispositivos eletrônicos e manter canais abertos de diálogo são atitudes essenciais para prevenir abusos e garantir proteção. A atuação da rede de apoio — incluindo escola, serviços de saúde e órgãos de segurança — deve caminhar junto à vigilância afetuosa da família.
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