Nesta terça-feira, 16 de setembro de 2025, cerca de 20 mil
detentos do estado de São Paulo foram beneficiados pela saída temporária,
conhecida como “saidinha”. O benefício, previsto em lei, é concedido quatro
vezes ao ano para presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento
e já cumpriram parte da pena. Condenados por crimes hediondos não têm direito.
Os detentos que receberam o benefício devem retornar até o
dia 22 de setembro. O descumprimento do prazo caracteriza falta grave e pode
resultar em regressão de regime.
A saída temporária tem como objetivo favorecer a
ressocialização, permitindo que os presos mantenham vínculos familiares e
sociais. No entanto, o tema continua sendo motivo de debate, especialmente em
relação à segurança pública. De um lado, autoridades e especialistas em
execução penal defendem a medida como fundamental para reduzir reincidência. De
outro, parte da sociedade cobra mudanças diante de casos de crimes praticados
por beneficiados durante o período de liberdade.

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