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Câmara aprova lei que proíbe bicicletas motorizadas adaptadas e define regras para elétricas e a combustão em Conchal

Projeto do vereador Marquinho Gato Bill segue para sanção do Executivo e estabelece multas de até R$ 1.110,60

 

A Câmara Municipal de Conchal aprovou, na noite de segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 139/2025, de autoria do vereador Marcos Roberto de Oliveira (Marquinho Gato Bill), que proíbe a circulação de bicicletas motorizadas adaptadas e regulamenta o uso de bicicletas elétricas e modelos com motor a combustão no município. A proposta agora segue para sanção do prefeito.

O texto aprovado recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Educação, após análise técnica e substitutiva que aprimorou a redação original. Segundo o parecer, a medida tem caráter preventivo e educativo, voltada à preservação da vida, da segurança viária e da modernização da legislação municipal de trânsito.

Proibição de bicicletas adaptadas

O projeto proíbe expressamente a circulação das chamadas bicicletas motorizadas adaptadas — veículos que originalmente não possuem motor, mas foram modificados de forma artesanal com instalação de motores elétricos ou a combustão, sem projeto técnico, homologação ou certificação por órgãos competentes.


Esses veículos, segundo a justificativa do vereador, têm se tornado frequentes nas ruas de Conchal, especialmente entre jovens, e representam risco à integridade física de pedestres, ciclistas e motoristas, por não possuírem itens obrigatórios de segurança nem controle de velocidade.

Regras para bicicletas elétricas

O texto mantém autorizada a circulação das bicicletas elétricas de fábrica, desde que respeitados critérios técnicos e de segurança. O artigo 4º determina que as bicicletas elétricas deverão:

·        ser do tipo pedal-assistido (pedelec),

·        ter potência máxima de 350 watts,

·        velocidade limitada a 25 km/h,

·        e estar equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições de uso.

O uso de capacete passa a ser obrigatório, e transportar passageiros só será permitido se o veículo tiver sido projetado para isso.

Quem descumprir qualquer dessas regras estará sujeito à multa de 5 UFESPs, equivalente a R$ 185,10 em 2025, conforme o artigo 4º, parágrafo 3º

Bicicletas com motor a combustão

O artigo 5º trata dos veículos com motor a combustão original de fábrica, que só poderão circular se registrados e licenciados junto ao Detran, conduzidos por pessoa habilitada nas categorias “A” ou “ACC” e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esses veículos não poderão circular em ciclovias ou ciclofaixas, devendo utilizar apenas as vias destinadas a veículos motorizados.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização caberá à Guarda Civil Municipal, aos agentes de trânsito e a órgãos conveniados. O artigo 7º da lei estabelece três faixas de penalidades conforme a gravidade e reincidência da infração:

·        Advertência escrita, na primeira infração;

·        Multa de 15 UFESPs (R$ 555,30), em caso de reincidência;

·        Apreensão do veículo, quando houver risco à segurança pública ou irregularidade grave.

Nos casos que envolvem menores de idade, o texto é ainda mais rigoroso: os pais ou responsáveis serão notificados, e a multa será de 30 UFESPs, o que corresponde a R$ 1.110,60 em 2025.

Campanhas educativas e regulamentação

Além das sanções, o projeto prevê a realização de campanhas educativas sobre o uso seguro de bicicletas e ciclomotores, com foco na prevenção de acidentes e respeito às normas de trânsito.

O Poder Executivo Municipal terá 60 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar sua aplicação, detalhando os procedimentos de fiscalização e penalidade.

Justificativa do autor

Na justificativa apresentada à Câmara, o vereador Marquinho Gato Bill afirmou que o objetivo da proposta é garantir segurança e ordem nas vias públicas, e não restringir o direito de locomoção.

“O aumento no número de bicicletas adaptadas sem controle técnico tem colocado vidas em risco. Esta lei é uma forma de conscientizar e adequar o uso desses veículos às normas que já existem no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Contran”, defendeu o parlamentar.

Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para sanção do prefeito.



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