Câmara aprova lei que proíbe bicicletas motorizadas adaptadas e define regras para elétricas e a combustão em Conchal
Projeto do vereador Marquinho Gato Bill segue para sanção do Executivo e estabelece multas de até R$ 1.110,60
A Câmara Municipal de Conchal aprovou, na noite de
segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 139/2025, de autoria do vereador Marcos
Roberto de Oliveira (Marquinho Gato Bill), que proíbe a circulação de
bicicletas motorizadas adaptadas e regulamenta o uso de bicicletas elétricas e
modelos com motor a combustão no município. A proposta agora segue para sanção
do prefeito.
O texto aprovado recebeu parecer favorável das comissões de
Constituição e Justiça, Finanças e Educação, após análise técnica e substitutiva
que aprimorou a redação original. Segundo o parecer, a medida tem caráter
preventivo e educativo, voltada à preservação da vida, da segurança viária e da
modernização da legislação municipal de trânsito.
Proibição
de bicicletas adaptadas
O projeto proíbe expressamente a circulação das
chamadas bicicletas motorizadas adaptadas — veículos que originalmente não
possuem motor, mas foram modificados de forma artesanal com instalação de motores
elétricos ou a combustão, sem projeto técnico, homologação ou certificação por
órgãos competentes.
Esses veículos, segundo a justificativa do vereador, têm se
tornado frequentes nas ruas de Conchal, especialmente entre jovens, e
representam risco à integridade física de pedestres, ciclistas e motoristas,
por não possuírem itens obrigatórios de segurança nem controle de velocidade.
Regras
para bicicletas elétricas
O texto mantém autorizada a circulação das bicicletas
elétricas de fábrica, desde que respeitados critérios técnicos e de segurança.
O artigo 4º determina que as bicicletas elétricas deverão:
·
ser do tipo pedal-assistido (pedelec),
·
ter potência máxima de 350 watts,
·
velocidade limitada a 25 km/h,
·
e estar equipadas com campainha, sinalização noturna
dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em
boas condições de uso.
O uso de capacete passa a ser obrigatório, e transportar
passageiros só será permitido se o veículo tiver sido projetado para isso.
Quem descumprir qualquer dessas regras estará sujeito à multa
de 5 UFESPs, equivalente a R$ 185,10 em 2025, conforme o artigo 4º, parágrafo
3º
Bicicletas
com motor a combustão
O artigo 5º trata dos veículos com motor a combustão original
de fábrica, que só poderão circular se registrados e licenciados junto ao
Detran, conduzidos por pessoa habilitada nas categorias “A” ou “ACC” e em
conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esses veículos não poderão circular em ciclovias ou
ciclofaixas, devendo utilizar apenas as vias destinadas a veículos motorizados.
Fiscalização
e penalidades
A fiscalização caberá à Guarda Civil Municipal, aos agentes
de trânsito e a órgãos conveniados. O artigo 7º da lei estabelece três faixas
de penalidades conforme a gravidade e reincidência da infração:
·
Advertência escrita, na primeira infração;
·
Multa de 15 UFESPs (R$ 555,30), em caso de
reincidência;
·
Apreensão do veículo, quando houver risco à segurança
pública ou irregularidade grave.
Nos casos que envolvem menores de idade, o texto é ainda mais
rigoroso: os pais ou responsáveis serão notificados, e a multa será de 30
UFESPs, o que corresponde a R$ 1.110,60 em 2025.
Campanhas
educativas e regulamentação
Além das sanções, o projeto prevê a realização de campanhas
educativas sobre o uso seguro de bicicletas e ciclomotores, com foco na
prevenção de acidentes e respeito às normas de trânsito.
O Poder Executivo Municipal terá 60 dias, a partir da
publicação da lei, para regulamentar sua aplicação, detalhando os procedimentos
de fiscalização e penalidade.
Justificativa
do autor
Na justificativa apresentada à Câmara, o vereador Marquinho
Gato Bill afirmou que o objetivo da proposta é garantir segurança e ordem nas
vias públicas, e não restringir o direito de locomoção.
“O
aumento no número de bicicletas adaptadas sem controle técnico tem colocado
vidas em risco. Esta lei é uma forma de conscientizar e adequar o uso desses
veículos às normas que já existem no Código de Trânsito Brasileiro e nas
resoluções do Contran”, defendeu o parlamentar.
Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para sanção
do prefeito.
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