Jardim Santana em Conchal: Decisão judicial suspende pagamentos, Município aponta descumprimento de prazos e empresa afirma que obras seguem e que denúncias são improcedentes
O F5 Conchal recebeu, nos últimos dias, diversos questionamentos de moradores de Conchal, e compradores de lotes do Jardim Santana, buscando esclarecimentos sobre a situação jurídica do empreendimento, o andamento das obras e as implicações da Ação Civil Pública movida pela Prefeitura. Diante do impacto social do caso e da necessidade de informações precisas, o F5 solicitou análises ao setor jurídico do jornal, consultou documentos oficiais do processo, ouviu todas as partes envolvidas e aguardou as manifestações encaminhadas pela loteadora e pelo Município.
A Ação Civil Pública referente ao Loteamento Jardim Santana teve um novo capítulo com a decisão proferida em 16 de novembro de 2025, pela Vara Única da Comarca de Conchal. A Justiça determinou a suspensão imediata do pagamento das parcelas vincendas pelos adquirentes, até o julgamento final ou até que seja comprovada a conclusão integral da infraestrutura do empreendimento.
A ação é movida pela Prefeitura de Conchal contra a Jardim Santana Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e outras empresas apontadas como participantes de um mesmo grupo econômico.
O que motivou a ação civil pública
O Município afirma que o loteamento, aprovado em 2021 com 466 lotes, deveria ter toda a infraestrutura concluída pela loteadora — incluindo água, esgoto, drenagem, energia, pavimentação e calçadas — conforme Termo de Acordo e Garantias firmado em 2019. O prazo inicial de 24 meses foi prorrogado, de forma excepcional, até 21 de dezembro de 2025, limite máximo previsto na legislação urbanística municipal.
Entretanto, conforme a petição inicial, o empreendimento passou a acumular autos de infração e multas devido a atrasos, paralisações e falhas graves na execução da infraestrutura. Um laudo técnico de engenharia civil, de 30 de outubro de 2025, concluiu que o ritmo das obras tornava tecnicamente impossível finalizar a infraestrutura dentro do prazo. Com isso, o Município caracterizou o caso como inadimplemento absoluto antecipado.
Suspensão das parcelas em proteção aos compradores
Diante do cenário, foi solicitado que as parcelas vincendas fossem imediatamente suspensas — pedido acolhido pelo juiz, que enfatizou o “inadimplemento substancial” verificado nos autos. Assim:
os compradores não devem pagar novas parcelas enquanto durar a suspensão;
trata-se de tutela de urgência, podendo ser revista ao longo do processo.
Obrigação de informar compradores e suspender cobranças bancárias
A Justiça determinou que as empresas rés:
deem ampla publicidade à suspensão das parcelas;
providenciem a interrupção das cobranças em bancos e financeiras.
O prazo para cumprimento foi de três dias após a intimação.
Em caso de descumprimento:
multa de R$ 50 mil por dia (limite R$ 500 mil) se não houver publicidade;
multa de R$ 50 mil por dia (limite R$ 800 mil) se não suspender cobranças.
O juiz autorizou que o Município faça a divulgação às custas da empresa, se necessário.
Citação dos réus e andamento processual
A decisão também determinou a citação dos réus, que têm 15 dias para apresentar defesa, sob pena de revelia. O processo seguirá o rito previsto no art. 134, §2º, do CPC, devido às alegações de grupo econômico e possível confusão patrimonial.
Medidas adicionais solicitadas pelo Município foram indeferidas “por ora”, por demandarem prova e análise no mérito.
Impacto para os compradores
A decisão não encerra o processo, mas funciona como medida emergencial para evitar prejuízos. Entre os pontos relevantes:
a suspensão atinge apenas parcelas futuras;
não há rescisão automática dos contratos;
a empresa deve avisar todos os compradores e os bancos;
multas severas estão previstas para garantir cumprimento da decisão.
O mérito — como devolução de valores, rescisão contratual e responsabilidades — será analisado ao longo da ação, com produção de provas e manifestações do Ministério Público.
Posicionamento da loteadora
A empresa afirma que a decisão foi concedida em cognição limitada, sem análise técnica profunda e antes de sua manifestação. Alega que a Prefeitura distorceu informações sobre suposto abandono das obras, afirmando que havia máquinas e trabalhadores no local, e que as obras seguem “a todo vapor”.
Em seu recurso ao Tribunal de Justiça, a empresa cita que a Lei Federal nº 6.766/79 prevê prazo de até 8 anos para conclusão da infraestrutura (4 + 4 anos), sustentando que a Prefeitura ignorou essa regra ao apontar inadimplemento antecipado.
A loteadora destaca que:
possui histórico de entrega de lotes e casas em outros empreendimentos;
já concluiu obras vinculadas à Caixa Econômica Federal;
a incorporação está registrada no R.19 da matrícula, conforme Lei nº 4.591/64;
não há fraude relativa ao Minha Casa Minha Vida, argumentando que a Prefeitura consultou a agência local da Caixa, quando deveria ter consultado a Superintendência de Piracicaba.
A empresa afirma confiar que demonstrará que a ACP se baseia em “premissas inverídicas”.
Posicionamento da Prefeitura de Conchal
A Administração Municipal afirma que, pelo projeto aprovado, toda a infraestrutura deveria estar concluída até dezembro de 2025, conforme prazos previstos em lei municipal. Relata ter emitido vistorias, notificações e multas por paralisações e ritmo considerado insuficiente.
A Prefeitura sustenta que ajuizou a ACP com o único intuito de proteger o interesse público e os adquirentes, e reforça que seguirá buscando solução que garanta a conclusão das obras e evite prejuízos às famílias.
Em nota, a Prefeitura declara:
compromisso de “atuar firmemente para que o sonho da casa própria não se transforme em pesadelo”;
que continuará agindo de forma rigorosa, “independentemente de argumentos de defesa de quem busque se eximir de culpa”.
Empresa cumpre decisão judicial e envia comunicado oficial ao F5
Em 19 de novembro, a loteadora enviou ao F5 comunicado oficial cumprindo a determinação judicial de informar os adquirentes sobre a suspensão das parcelas. Segundo a empresa:
compradores não devem pagar as parcelas que vencerão;
juros e multas não serão cobrados futuramente;
os compradores devem guardar os valores até nova ordem;
a decisão é provisória;
a infraestrutura segue em execução;
a empresa acionou o TJ-SP pedindo revisão da liminar.
A mensagem adicional enviada pela construtora reafirma que continuará as obras, que o loteamento é regular e aprovado, e que os registros e licenças encontram-se válidos.
Veja abaixo, na íntegra, os comunicados enviados pela loteadora e pela Prefeitura
Jardim Santana
A empresa alega que:
A decisão de suspender vendas, bloquear bens e paralisar o recebimento das parcelas foi concedida pelo Judiciário em cognição extremamente limitada, sem análise técnica adequada, e antes que a empresa tivesse a oportunidade de se manifestar nos autos.
Argumenta que o Município fez alegações distorcidas sobre abandono das obras, mas ele mesmo juntou documentos demonstrando que havia máquinas, trabalhadores e obras em andamento, o que comprova a boa-fé e continuidade do empreendimento que segue a todo vapor, mesmo com as decisões em comento, pois mesmo com o problema gerado pelo processo, os administradores entendem que a população que confiou na empresa não pode ser prejudicada.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o empreendimento demonstra que a Lei Federal 6.766/79 garante até 8 anos para conclusão da infraestrutura (4 anos prorrogáveis por mais 4).
O Município, porém, ignorou essa regra e alegou “inadimplemento antecipado” sem qualquer respaldo técnico efetivo, contrariando a própria Legislação Federal aplicável.
O recurso sustenta que a loteadora já entregou centenas de lotes e casas em outros empreendimentos, possui obras concluídas inclusive junto à Caixa Econômica Federal, e que a incorporação está registrada no cartório, no R.19 da matrícula, conforme exigência da Lei 4.591/64.
Aduz que não há qualquer fraude relacionada ao programa Minha Casa Minha Vida como insinuado pela Prefeitura, bem como, que a conclusão de que haveria fraude junto ao referido Programa ocorreu, porque a Prefeitura deveria ter buscado as informações junto à Superintendência de Piracicaba, mas realizou a pesquisa junto à CEF local, que não tem nada a ver com o empreendimento, o que demonstra a temeridade de tais alegações.
A empresa sustenta que as decisões foram precipitadas, baseadas em informações unilaterais e equivocadas fornecidas pela Prefeitura.
O empreendimento ressalta que está confiante de que com a manifestação processual adequada, ficará demonstrado que a Ação Civil Pública ajuizada pelo Município está baseada em premissas inverídicas, bem como, que seguirá lutando de forma incessante pelo que é justo e correto, especialmente porquê, quem mais se beneficia com o empreendimento é a própria população.
Prefeitura de Conchal
Ao Jornal F5.
Em relação às questões levantadas sobre os problemas constatados nas obras do Loteamento denominado Jardim Santana, a prefeitura de Conchal tem a seguinte declaração:
1- Pelo projeto aprovado pela prefeitura, todas as obras de infra estrutura do referido empreendimento deveriam estar prontas até Dezembro de 2025. (Havendo laudos e vistorias realizados pelo departamento de obras da prefeitura)
2- (A lei municipal prevê que as obras devem ser concluídas em 4 anos (2 + 2), o município tem o poder de legislar sobre o assunto sendo o projeto aprovado nessas diretrizes), Apesar de ser por várias vezes notificada pela fiscalização da Prefeitura, inclusive por mais de uma vez foi aplicada multa à empresa, as obras que permaneceram paralisadas por muito tempo, seguiam em ritmo lento, o que inviabilizou o cumprimento dos prazos determinados.
3- Com o ÚNICO intuito de preservar os interesses tanto da prefeitura como das pessoas que adquiriram terrenos no citado loteamento, a prefeitura ingressou com uma ação na justiça, solicitando a intervenção do Ministério Público.
4- Nesse momento a prefeitura e a empresa estão buscando a melhor solução para que as obras sejam concluídas e que as pessoas que adquiriram terrenos no local, não sofram qualquer prejuízo e que tenham seus interesses devidamente atendidos.
5- Reafirmamos que a prefeitura vai mover todos os esforços para resguardar os interesses públicos e dos cidadãos de boa fé que compraram terrenos no local.
Vamos atuar firmemente para que o sonho da casa própria não se transforme em pesadelo.
7- Seguiremos atuando de maneira firme e atenta, visando preservar os interesses públicos, independente de argumentos de defesa proferidos por parte de quem queira se eximir de culpa nesse caso.
Comunicado do jardim santana atendendo ordem judicial para paralisação dos pagamentos
Prezados(as) adquirentes,
Em atenção ao compromisso de transparência que sempre mantivemos com todos vocês, informamos que, no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Conchal, a qual tramita sob o número 1001770-93.2025.8.26.0144, foi proferida uma decisão liminar determinando a suspensão temporária do pagamento das parcelas relacionadas ao Loteamento Jardim Santana
Informamos que já apresentamos recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de esclarecer os fatos e comprovar que as informações que levaram o Juízo a proferir as decisões liminares foram pautadas em erro de interpretação do Município, dentre outras questões que estão sendo aclaradas em sede Judicial.
É importante destacar que:
1. Trata-se de uma determinação provisória;
2. No referido recurso, foram juntados documentos que demonstram que as alegações feitas pelo Município não refletem a realidade do empreendimento e dos fatos verdadeiramente ocorridos;
3. A infraestrutura do empreendimento segue em execução contínua, dentro do prazo legal estabelecido pela legislação, o que demonstra nossa seriedade e compromisso inabalável para com a população que confiou em nosso trabalho;
5. Assim que houver o esclarecimento definitivo ou a revogação das medidas liminares, comunicaremos imediatamente a retomada da cobrança das parcelas, preservando sempre a segurança jurídica e a tranquilidade de todos;
6. Estamos cumprindo a decisão judicial por responsabilidade e transparência, assegurando que todos recebam as informações de forma clara e organizada. Reforçamos que permanecemos firmes no compromisso assumido com cada família que acredita no Jardim Santana.
Agradecemos sinceramente a confiança e a compreensão de todos.
Seguiremos informando cada avanço do processo e permanecemos à disposição para atendimento individualizado de quem assim o desejar.
Mensagem adicional encaminhada via WhatsApp pelo diretor da empresa, juntamente com o comunicado descrito acima:
Em nome do jardim Santana trago esse comunicado , onde estamos pedindo a paralisação de todos os pagamentos das parcelas que iram vencer, guardem o valor.
Multas e juros não serão cobrado no futuro, estamos seguindo a decisão judicial e mostrando a verdade sobre as obras do empreendimento, onde a prefeitura nos acusa de abandono da obra o qual não é a verdade e onde nos acusar de vender um empreendimento irregular , onde também não é a verdade , porque ela mesmo aprovou o loteamento e as casas e ambos estão registrado no cartório de registro e tem todas as licenças para estarmos vendendo e construindo e a construtora continuará fazendo as obras por ela ser dona de todo o empreendimento .
O F5 segue acompanhando o caso, ouvindo todas as partes envolvidas e atualizando os leitores com informações oficiais, técnicas e verificadas.
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