Caso Banco Master: investigadores consideram descabida ordem para PGR analisar provas da Operação Compliance Zero
Investigadores que acompanham a Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal, avaliaram como descabida a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio das provas apreendidas à Procuradoria-Geral da República para extração e análise do conteúdo. A decisão foi proferida na noite de quarta-feira (14), em mais um recuo do magistrado no âmbito do caso que envolve o Banco Master.
Inicialmente, Toffoli havia determinado que todo o material apreendido — incluindo celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos — permanecesse lacrado e acautelado no STF. A medida provocou reação imediata tanto da Polícia Federal quanto da Procuradoria-Geral da República, que alertaram para o risco de perda de informações sensíveis, especialmente diante da possibilidade de acesso remoto aos aparelhos e eventual destruição de provas.
Diante das críticas, o ministro recuou parcialmente e autorizou o envio dos itens apreendidos com o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e outros investigados, para que a PGR realizasse a extração e a análise dos dados. A decisão atendeu a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que argumentou ser necessária a análise direta do material para a adequada formação da opinião ministerial quanto à materialidade e à autoria dos delitos apurados.
Segundo Gonet, a atuação da PGR na análise das provas poderia acrescentar um juízo adicional sobre a participação individual de cada investigado nos fatos sob apuração. Para peritos e investigadores ouvidos no caso, no entanto, a medida continua sendo questionável do ponto de vista técnico e jurídico.
A avaliação é de que a extração e a análise de dados apreendidos são atribuições típicas da perícia criminal, conforme previsto no Código de Processo Penal, e que a transferência dessa etapa à PGR pode configurar invasão de competência. Na visão de investigadores, Toffoli poderia ter determinado apenas a extração e a preservação do conteúdo, sem autorizar qualquer análise prévia por outro órgão que não a perícia oficial.
Entre pessoas que acompanham de perto o caso, permanece a percepção de que o ministro buscou evitar que os dados extraídos fossem analisados diretamente pela Polícia Federal sem sua autorização expressa, o que mantém o debate sobre os limites institucionais e o impacto das decisões judiciais no andamento das investigações.


Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...