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Consórcio 8 de Abril se manifesta e detalha contexto jurídico envolvendo anúncio de greve

O Consórcio Intermunicipal de Saúde 8 de Abril divulgou nota oficial (leia abaixo) para esclarecer sua posição após a publicação de matérias sobre o anúncio de estado de greve feito pelo Sindicato dos Servidores dos Funcionários e Trabalhadores ligados aos Serviços Públicos Municipais de Mogi Guaçu e Região (Sindicu). A manifestação do consórcio ocorre em meio a divergências jurídicas e institucionais envolvendo a representação sindical dos trabalhadores vinculados à entidade.

Na nota, o Consórcio Intermunicipal de Saúde 8 de Abril afirma que a legitimidade do Sindicu para representar seus funcionários está atualmente sob análise do Poder Judiciário. Segundo o consórcio, há um processo em andamento no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que deverá definir qual entidade sindical possui a prerrogativa legal para representar a categoria.

O consórcio também informa que foi impedido, por decisão liminar, de negociar ou recolher contribuições sindicais até que a disputa judicial seja definitivamente resolvida. Em outro processo, a Justiça do Trabalho indeferiu pedido do sindicato para cobrança de contribuições, reforçando, segundo o consórcio, a necessidade de aguardar a decisão final do TRT-15 antes de qualquer negociação formal.

Apesar desse cenário jurídico, o Consórcio 8 de Abril afirma que manteve diálogo institucional, tendo se reunido com representantes do Sindicu para ouvir as demandas da categoria e se preparar para uma eventual negociação coletiva futura, caso haja definição judicial. A nota destaca ainda que, independentemente de obrigação legal, foi concedido reajuste salarial de 4,86% em junho de 2025, além do aumento do vale-alimentação de R$ 389,00 para R$ 500,00.



Em relação às acusações de postura antissindical, o consórcio nega essa caracterização e afirma que todas as suas ações são pautadas pelo cumprimento estrito das decisões judiciais, com o objetivo de garantir segurança jurídica tanto à administração quanto aos trabalhadores.

Do outro lado, o Sindicu sustenta que os trabalhadores aprovaram, em assembleia, o início do estado de greve a partir de 5 de janeiro, com aviso de paralisação previsto para o dia 12, caso não haja avanços nas negociações. O sindicato argumenta que a mobilização decorre da ausência de respostas concretas às reivindicações apresentadas e afirma que a greve é uma medida extrema, adotada apenas após tentativas frustradas de diálogo.

Diante do anúncio de greve, o F5 também apurou os possíveis impactos em Conchal. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, não há previsão de prejuízo aos serviços essenciais, como postos de saúde e atendimento do SAMU, uma vez que atualmente não existem profissionais do consórcio atuando diretamente nesses setores no município. A pasta informou ainda que há mecanismos administrativos para garantir a continuidade do atendimento, caso seja necessário.

O caso envolve, portanto, dois eixos centrais: de um lado, a mobilização dos trabalhadores, amparada pelo sindicato; de outro, a posição do consórcio, que sustenta estar juridicamente impedido de avançar em negociações enquanto a representação sindical não for definida pela Justiça. O F5 segue acompanhando os desdobramentos e mantém espaço aberto para manifestação de todas as partes, em consonância com o compromisso de informar com equilíbrio, precisão técnica e responsabilidade pública.


Leia na íntegra a manifestação do 8 de Abril

NOTA À IMPRENSA

O Consórcio Intermunicipal de Saúde 8 de Abril, em resposta às recentes notícias sobre a greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores dos Funcionários e Trabalhadores ligados aos serviços públicos municipais de Mogi Guaçu e Região (Sindicu), vem a público esclarecer os seguintes pontos:

A legitimidade do Sindicu para representar os funcionários do Consórcio está atualmente em discussão judicial. Existe um processo em andamento no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que definirá qual sindicato tem a prerrogativa de representar a categoria.

O Consórcio foi proibido por uma decisão liminar, proferida no processo nº 0011420-54.2024.5.15.0022, de negociar ou recolher contribuições para qualquer sindicato até a resolução final da disputa. Além disso, em outra ação (processo nº 0012312-26.2025.5.15.0022), a Justiça do Trabalho indeferiu um pedido de liminar do Sindicu para cobrança de contribuições sindicais, reforçando a necessidade de aguardar a decisão do TRT-15.

Apesar da indefinição judicial, o Consórcio já se reuniu com o Sindicu para ouvir as demandas da categoria e se preparar para uma futura negociação coletiva. Independentemente de qualquer obrigação legal, o Consórcio concedeu, em junho de 2025, um reajuste salarial de 4,86% e aumentou o valor do vale-alimentação de R$ 389,00 para R$ 500,00.

O Consórcio reitera que não adota postura “intransigente e antissindical”. Pelo contrário, todas as suas ações são pautadas pelo estrito cumprimento das decisões judiciais, visando a segurança jurídica de todos os envolvidos e a garantia dos direitos de seus colaboradores.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde 8 de Abril permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Mogi Mirim, 06 de janeiro de 2025.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 8 DE ABRIl



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