O
Consórcio Intermunicipal de Saúde 8 de Abril divulgou nota oficial
(leia abaixo) para esclarecer sua posição após a publicação de
matérias sobre o anúncio de estado de greve feito pelo Sindicato
dos Servidores dos Funcionários e Trabalhadores ligados aos Serviços
Públicos Municipais de Mogi Guaçu e Região (Sindicu). A
manifestação do consórcio ocorre em meio a divergências jurídicas
e institucionais envolvendo a representação sindical dos
trabalhadores vinculados à entidade.
Na nota, o Consórcio
Intermunicipal de Saúde 8 de Abril afirma que a legitimidade do
Sindicu para representar seus funcionários está atualmente sob
análise do Poder Judiciário. Segundo o consórcio, há um processo
em andamento no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que
deverá definir qual entidade sindical possui a prerrogativa legal
para representar a categoria.
O consórcio também informa
que foi impedido, por decisão liminar, de negociar ou recolher
contribuições sindicais até que a disputa judicial seja
definitivamente resolvida. Em outro processo, a Justiça do Trabalho
indeferiu pedido do sindicato para cobrança de contribuições,
reforçando, segundo o consórcio, a necessidade de aguardar a
decisão final do TRT-15 antes de qualquer negociação
formal.
Apesar desse cenário jurídico, o Consórcio 8 de
Abril afirma que manteve diálogo institucional, tendo se reunido com
representantes do Sindicu para ouvir as demandas da categoria e se
preparar para uma eventual negociação coletiva futura, caso haja
definição judicial. A nota destaca ainda que, independentemente de
obrigação legal, foi concedido reajuste salarial de 4,86% em junho
de 2025, além do aumento do vale-alimentação de R$ 389,00 para R$
500,00.
Em relação às acusações de postura antissindical, o consórcio nega essa caracterização e afirma que todas as suas ações são pautadas pelo cumprimento estrito das decisões judiciais, com o objetivo de garantir segurança jurídica tanto à administração quanto aos trabalhadores.
Do outro lado, o Sindicu sustenta que os trabalhadores aprovaram, em assembleia, o início do estado de greve a partir de 5 de janeiro, com aviso de paralisação previsto para o dia 12, caso não haja avanços nas negociações. O sindicato argumenta que a mobilização decorre da ausência de respostas concretas às reivindicações apresentadas e afirma que a greve é uma medida extrema, adotada apenas após tentativas frustradas de diálogo.
Diante do anúncio de greve, o F5 também apurou os possíveis impactos em Conchal. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, não há previsão de prejuízo aos serviços essenciais, como postos de saúde e atendimento do SAMU, uma vez que atualmente não existem profissionais do consórcio atuando diretamente nesses setores no município. A pasta informou ainda que há mecanismos administrativos para garantir a continuidade do atendimento, caso seja necessário.
O caso envolve, portanto, dois eixos centrais: de um lado, a mobilização dos trabalhadores, amparada pelo sindicato; de outro, a posição do consórcio, que sustenta estar juridicamente impedido de avançar em negociações enquanto a representação sindical não for definida pela Justiça. O F5 segue acompanhando os desdobramentos e mantém espaço aberto para manifestação de todas as partes, em consonância com o compromisso de informar com equilíbrio, precisão técnica e responsabilidade pública.
Leia na íntegra a manifestação do 8 de Abril
NOTA
À IMPRENSA
O Consórcio Intermunicipal de Saúde 8 de
Abril, em resposta às recentes notícias sobre a greve anunciada
pelo Sindicato dos Servidores dos Funcionários e Trabalhadores
ligados aos serviços públicos municipais de Mogi Guaçu e Região
(Sindicu), vem a público esclarecer os seguintes pontos:
A
legitimidade do Sindicu para representar os funcionários do
Consórcio está atualmente em discussão judicial. Existe um
processo em andamento no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(TRT-15), que definirá qual sindicato tem a prerrogativa de
representar a categoria.
O Consórcio foi proibido por uma
decisão liminar, proferida no processo nº
0011420-54.2024.5.15.0022, de negociar ou recolher contribuições
para qualquer sindicato até a resolução final da disputa. Além
disso, em outra ação (processo nº 0012312-26.2025.5.15.0022), a
Justiça do Trabalho indeferiu um pedido de liminar do Sindicu para
cobrança de contribuições sindicais, reforçando a necessidade de
aguardar a decisão do TRT-15.
Apesar da indefinição
judicial, o Consórcio já se reuniu com o Sindicu para ouvir as
demandas da categoria e se preparar para uma futura negociação
coletiva. Independentemente de qualquer obrigação legal, o
Consórcio concedeu, em junho de 2025, um reajuste salarial de 4,86%
e aumentou o valor do vale-alimentação de R$ 389,00 para R$
500,00.
O Consórcio reitera que não adota postura
“intransigente e antissindical”. Pelo contrário, todas as suas
ações são pautadas pelo estrito cumprimento das decisões
judiciais, visando a segurança jurídica de todos os envolvidos e a
garantia dos direitos de seus colaboradores.
O Consórcio
Intermunicipal de Saúde 8 de Abril permanece à disposição para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Mogi Mirim,
06 de janeiro de 2025.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
8 DE ABRIl


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