Decisão que absolveu acusado de estupro de menina de 12 anos gera forte repercussão jurídica e política no país
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos provocou ampla repercussão no meio jurídico e político e segue gerando debates sobre a interpretação da lei penal brasileira. O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro de 2026, e até este domingo (22) não há registro de reversão da decisão, mas o Ministério Público já sinalizou que deverá recorrer.
O caso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, votou pela absolvição ao entender que a vulnerabilidade da criança não teria ficado evidenciada nos depoimentos colhidos ao longo do processo. Segundo o magistrado, a vítima teria relatado já ter se envolvido com pessoas mais velhas anteriormente, versão confirmada pela mãe, o que foi considerado no voto.
Na decisão, o relator também sustentou que a resposta penal poderia causar prejuízos ao núcleo familiar, referindo-se à relação como a de um “jovem casal” e destacando a necessidade de proteção à família. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria.
Houve divergência no colegiado. A desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação e criticou os fundamentos da absolvição, afirmando que a decisão reproduziria um padrão patriarcal e sexista e colocaria o julgamento sobre a vítima, relativizando a proteção legal destinada a menores de 14 anos.
O processo tramita em segredo de Justiça, e o tribunal informou, em nota, que o relator não pode se manifestar por se tratar de processo ainda em andamento e passível de recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado — hoje com 35 anos — teria mantido relação com a menina quando ela tinha 12 anos. Em primeira instância, ele havia sido condenado. O caso resultou no nascimento de um filho.
A legislação brasileira estabelece critério objetivo para o crime de estupro de vulnerável. Desde a reforma do Código Penal de 2009, a prática de ato sexual com menor de 14 anos é considerada crime independentemente de consentimento ou experiência prévia.
O caso também repercutiu no campo político. Parlamentares de diferentes espectros ideológicos criticaram a decisão. Entre eles, os deputados federais Nikolas Ferreira e Duda Salabert, que classificaram a absolvição como inadequada e defenderam medidas para responsabilização internacional do Estado brasileiro.
O acórdão chegou a ficar disponível no site do tribunal, mas foi posteriormente colocado em segredo de Justiça após a repercussão negativa.
Até este domingo (22), o cenário permanece com a absolvição mantida em segunda instância e com expectativa de recurso por parte do Ministério Público, o que poderá levar o caso a novas análises no Judiciário.

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