Governo de São Paulo sanciona lei que autoriza protetores auriculares para alunos com autismo na rede estadual
O Governo do Estado de São Paulo sancionou nesta terça-feira (10) a Lei nº 18.398/2026, que autoriza o fornecimento de protetores auriculares para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede estadual de ensino. A medida busca reduzir a hipersensibilidade sonora, promover o bem-estar e favorecer o processo de aprendizagem de crianças e adolescentes com autismo.
A nova legislação permite que os equipamentos sejam disponibilizados como recurso de tecnologia assistiva, voltados à diminuição de estímulos auditivos no ambiente escolar. O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições especializadas, organizações da sociedade civil e empresas privadas para viabilizar a aquisição e a distribuição dos protetores.
Para o secretário de Educação, Renato Feder, a sanção amplia as políticas de inclusão no ensino público estadual. “Garantir condições de aprendizagem passa por olhar para as necessidades específicas de cada um dos nossos estudantes. Esse é o pensamento que norteia ações como o programa Olhar o Futuro, que já iniciou a distribuição de óculos para milhares de alunos, corrigindo dificuldades visuais que impactam diretamente o desempenho escolar”, afirmou.
Já o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, destacou que a iniciativa fortalece a construção de uma educação pública mais acessível. Segundo ele, o excesso de estímulos sonoros pode comprometer o bem-estar e a aprendizagem de estudantes com TEA. “Ao autorizar o fornecimento de protetores auriculares, ampliamos as condições para que esses alunos participem plenamente da rotina escolar, com mais autonomia, conforto e dignidade”, disse.
Vetos e execução
O governador vetou parcialmente o projeto, retirando dois dispositivos. O artigo 2º, que previa regras operacionais — como exigência de laudo médico e critérios de execução —, foi suprimido por invadir competência do Executivo, responsável por definir a implementação das políticas públicas. Já o artigo 5º, que tratava de dotações orçamentárias, foi vetado sob o argumento de que a medida não cria novas despesas.
De acordo com o governo estadual, o fornecimento dos protetores poderá ser feito com recursos e normas já existentes, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), que contempla a compra de recursos de tecnologia assistiva para estudantes.


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