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JUSTIÇA POR MARIELLE: STF CONDENA MANDANTES A 76 ANOS DE PRISÃO E ENCERRA CICLO DE IMPUNIDADE

Por: Abener Santos

Em uma sessão histórica concluída nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) selou o destino dos responsáveis pelo atentado que, em março de 2018, tirou a vida da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Por unanimidade, 4 a 0, a Primeira Turma do STF condenou os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão como autores intelectuais do crime.

O julgamento, que durou dois dias, não apenas puniu culpados, mas expôs as vísceras de um esquema de corrupção, grilagem de terras e infiltração na cúpula da segurança pública do Rio de Janeiro.

1 – O VEREDITO: AS PENAS E OS CRIMES

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, proferiu um voto contundente que serviu de guia para o colegiado. O tribunal fixou penas severas, considerando a “traição institucional” e o ataque direto ao exercício democrático.

QUADRO GERAL DE CONDENAÇÕES

RÉU

PAPEL NO CRIME

SENTENÇA

PRINCIPAIS CRIMES

Domingos Brazão

Conselheiro do TCE-RJ (Mandante)

76 anos e 3 meses

Homicídio qualificado e Org. Criminosa

Chiquinho Brazão

Ex-deputado Federal (Mandante)

76 anos e 3 meses

Homicídio qualificado e Org. Criminosa

Major Ronald

Ex-PM (Logística/Monitoramento)

56 anos

Homicídio triplamente qualificado

Rivaldo Barbosa

Ex-chefe da Polícia Civil

18 anos

Corrupção passiva e Obstrução de Justiça

Robson Calixto ("Peixe")

Ex-assessor (Articulação)

9 anos

Organização Criminosa

Nota Jurídica: No caso de Rivaldo Barbosa, o STF aplicou o principio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) para a acusação de homicídio direto, mas aplicou a pena máxima para a observação e corrupção, reconhecendo que ele foi o “arquiteto da impunidade” ao garantir o desvio das investigações.

2 – O VOTO DE CADA MINISTRO

A Primeira Turma votou de forma coesa, mas cada ministro trouxe uma perspectiva essencial para a fundamentação da sentença:

  • Alexandre de Moraes (Relator): Baseou seu voto na robustez das provas que corroboram a delação de Ronnie Lessa, como registros de antenas de celular e reuniões clandestinas. Afirmou que Marielle foi morta porque “ousou enfrentar o lucro das milicias com a terra”.

  • Cristiano Zanin: Focou no rigor técnico, validando a delação premiada e as provas digitais. Rechaçou a tese da defesa de que a acusação se baseava apenas em palavras, citando o histórico de monitoramento da vítima.

  • Carmem Lúcia: Proferiu o voto de maior teor social, enfatizando a violência política de gênero e raça. “Mataram Marielle achando que ela era descartável. Hoje o STF prova que a democracia brasileira não admite corpos descartáveis.

  • Flávio Dino: Destacou a necessidade de uma "limpeza institucional". Segundo ele, o caso Marielle é o símbolo da "metástase das milícias" no Estado. "O Estado não pode ser sócio do crime", declarou.

3 – MOTIVAÇÃO: GRILAGEM E PODER

A sentença confirmou a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR): Marielle Franco era um obstáculo aos interesses fundiários dos Brazão na Zona Oeste do Rio. O grupo tentava regularizar terras de forma ilegal para lucro da milícia, e a atuação da vereadora junto às comunidades ameaçava esses negócios bilionários. Moraes confirmou ainda que o plano visava Marcelo Freixo, mas a dificuldade de acesso ao então deputado fez com que os mandantes mudassem o alvo para Marielle.

4 – REAÇÕES E REPARAÇÃO

O plenário foi tomado pela emoção. Familiares das vítimas, incluindo a ministra Anielle Franco e a mãe de Marielle, Marinete da Silva, celebrando o desfecho entre lágrimas. Além da prisão, os réus foram condenados a pagar:

  • R$ 7 milhões em indenizações por danos morais às famílias.

  • Perda imediata de quaisquer cargos públicos (incluindo o cargo de conselheiro de Domingos Brazão).

As defesas já anunciaram que pretendem recorrer ao Plenário do STF, mas especialistas apontam que, diante da unanimidade e da clareza das provas, a chance de reversão é mínima. Os réus deixaram o prédio sob custódia, com destino ao sistema penitenciário federal.

LINHA DO TEMPO: DO ATENTADO À JUSTIÇA FINAL 2018 – 2026

Esse cronograma resume os marcos fundamentais do Caso Marielle e Anderson, divididos por fases:

Fase 1: O CRIME E O CHOQUE – 2018

  • 14 de março de 2018: Marielle Franco e Anderson Gomes são executados no Estácio, Rio de Janeiro. O crime gera comoção internacional.

  • Abril de 2018: O delegado Giniton Lages assume o cargo. As primeiras pistas apontam para o uso de submetralhadora MP5.

FASE 2: A PRISÃO DOS EXECUTORES 2019 – 2023

  • 12 de março de 2019: Às vésperas do aniversário de um ano do crime, Ronnie Lesse e Élcio de Queiroz são presos.

  • 2019 – 2022: O caso entra em um longo período de impasses. Trocas sucessivas de delegados e promotores no Rio geram críticas de familiares sobre uma possível obstrução.

  • Fevereiro de 2023: O Ministério da Justiça, sob nova gestão, determina que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para apoiar as investigações.

FASE 3: A DELAÇÃO E OS MANDANTES (2023 – 2024)

  • Julho de 2023: Élcio de Queiroz faz delação premiada, confessa participação e aponta Ronnie Lessa como o atirador.

  • Janeiro de 2024: Ronnie Lessa também fecha acordo de delação com a PF e o STF, revelando quem foram os contratantes e a motivação imobiliária.

  • 24 de março de 2024: Em uma operação dominical, a PF prende Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e Rivaldo Barbosa como os mentores e arquitetos do crime.

FASE 4: O JULGAMENTO E A SENTENÇA (2024 – 2026)

  • Outubro de 2024: O Tribunal do Júri condena os executores, Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, a penas que somam 78 e 59 anos, respectivamente.

  • 24 de fevereiro de 2026: Início do julgamento dos mandantes na Primeira Turma do STF, com as sustentações orais da PGR e das defesas.

  • 25 de fevereiro de 2026 (Hoje): O STF condena os irmãos Brazão a 76 anos e 3 meses de prisão, encerrando o processo jurídico sobre a autoria intelectual.

RESUMO DOS IMPACTOS DA DECISÃO DE HOJE

  1. Indenização: R$ 7 milhões destinados às famílias das vítimas.

  2. Cargos: Perda imediata do foro e de cargos públicos (TCE-RJ).

  3. Precedente: Consolidação do entendimento de que crimes cometidos por milícias com braços no Estado podem ser julgados diretamente por cortes superiores se houver prerrogativa de foro.  



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