Lei 15.326: Confederação Nacional de Municípios emite Nota Técnica sobre tema que gera debate nacional
A publicação da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, trouxe novos elementos para o debate sobre a organização das carreiras na educação infantil em todo o país. Em meio às diferentes interpretações surgidas após a sanção da norma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica nº 06/2026 (Veja Nota Aqui) com o objetivo de esclarecer o alcance jurídico da legislação e orientar gestores públicos quanto à sua aplicação.
O documento, elaborado nas áreas educacional e jurídica da entidade, analisa as alterações promovidas pela lei na Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), destacando seus impactos administrativos e financeiros para os municípios.
Segundo a Nota, a Lei nº 15.326 passou a explicitar que professores da educação infantil integram o magistério público da educação básica e têm direito ao piso nacional, além de estabelecer que são considerados professores aqueles que exercem função docente diretamente com as crianças, possuem formação para docência e foram aprovados em concurso público.
A CNM ressalta que o elemento determinante não é a denominação do cargo, mas sim as atribuições efetivamente exercidas e a formação exigida para ingresso, informações que devem constar na lei de criação do cargo e no edital do concurso.
Distinção entre docência e funções de apoio
Um dos pontos centrais da Nota Técnica diz respeito à delimitação do alcance da lei. O documento afirma que a Lei nº 15.326 não se aplica automaticamente a profissionais que ocupam cargos de apoio na educação infantil, como auxiliares, monitores, cuidadores, atendentes ou funções semelhantes, quando não houve exigência de formação docente para o provimento do cargo.
Nesses casos, os servidores permanecem submetidos à legislação local e aos respectivos planos de cargos e vencimentos, sem direito automático ao piso nacional do magistério.
A Nota também menciona diretrizes do Conselho Nacional de Educação que apontam que profissionais de apoio atuam sob supervisão de professor habilitado, em função não equivalente à docência, reforçando a separação entre atividades pedagógicas e funções de suporte.
Mudança de cargo e exigência de concurso
Outro aspecto enfatizado pela CNM é que não há mudança de cargo no serviço público apenas em razão da elevação do nível de formação do servidor. A eventual investidura em cargo distinto exige aprovação em concurso público específico, entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Objetivo da legislação e impactos administrativos
A Nota Técnica aponta que a finalidade da Lei nº 15.326 é eliminar situações em que professores da educação infantil, mesmo exercendo docência e possuindo formação adequada, estavam fora da carreira do magistério em razão da nomenclatura do cargo, garantindo maior segurança jurídica quanto ao enquadramento e ao recebimento do piso nacional.
Ao mesmo tempo, o documento alerta que a inclusão desses profissionais na carreira do magistério implica aumento de despesas com a folha de pagamento, devendo as adequações observar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Reflexos no cenário local
As orientações da CNM têm servido de referência para a análise conduzida por municípios em todo o país, incluindo Conchal, onde a administração municipal informou estar realizando estudos técnicos sobre os impactos da lei no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, considerando aspectos jurídicos e orçamentários.
A leitura predominante, alinhada ao entendimento técnico nacional, indica que a aplicação da lei depende da verificação das atribuições legais do cargo, da formação exigida no ingresso e da caracterização ou não do exercício de função docente.
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