Nova legislação estadual reforça a obrigatoriedade semanal e determina que o hino seja cantado por alunos em escolas públicas e privadas
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei que torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas públicas e privadas do estado, com realização mínima semanal e participação ativa dos alunos.
A medida, aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), estabelece que o hino deverá ser não apenas executado, mas também cantado, reforçando o caráter cívico da atividade no ambiente escolar.
Embora a legislação estadual traga maior detalhamento, a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional nas escolas já existe em âmbito federal desde 2009, por meio da Lei nº 12.031, que determina a realização semanal em instituições de ensino fundamental.
A nova norma em São Paulo busca padronizar e ampliar o cumprimento dessa exigência, incluindo todas as redes de ensino e enfatizando a execução vocal, com o objetivo de fortalecer práticas de educação cívica entre os estudantes.
De acordo com o texto sancionado, a execução deverá ocorrer de forma regular no ambiente escolar, podendo ser inserida na rotina pedagógica das unidades de ensino.
A proposta foi defendida com base na valorização dos símbolos nacionais e na promoção do civismo, sendo apresentada como instrumento de formação cidadã. Por outro lado, o tema também gerou debates durante sua tramitação, especialmente sobre a forma de aplicação nas escolas e a autonomia pedagógica das instituições.
A regulamentação e fiscalização da medida deverão ser conduzidas pelos órgãos estaduais de educação, que poderão definir orientações complementares para a implementação nas escolas.

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