A decisão foi tomada em sessão conjunta e contou com ampla maioria nas duas Casas legislativas.
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei que trata da dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em sessão conjunta e contou com ampla maioria nas duas Casas legislativas.
Na Câmara dos Deputados, foram registrados 318 votos favoráveis à derrubada do veto, 144 contrários e cinco abstenções. No Senado Federal, o placar foi de 49 votos pela derrubada e 24 contrários. O resultado representa mais um revés político ao governo federal em curto intervalo de tempo, após o Senado rejeitar, na véspera, a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o Supremo Tribunal Federal (STF).
A condução da sessão ficou sob responsabilidade do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que articulou a manutenção de parte das regras mais rígidas previstas em outra legislação recente, o chamado “PL Antifacção”. Com isso, dispositivos que poderiam flexibilizar a progressão de regime para crimes considerados graves — como feminicídio, atuação em milícias e crimes hediondos — permaneceram vetados.
Dessa forma, seguem válidas as regras que exigem o cumprimento de, no mínimo, 70% da pena para progressão de regime nesses casos. Já para os crimes relacionados aos atos contra as instituições democráticas, a nova legislação estabelece parâmetros diferenciados.
Novas regras de dosimetria
Com a derrubada do veto, passam a valer critérios específicos para cálculo e progressão de penas. Entre os principais pontos:
*A progressão de regime poderá ocorrer após o cumprimento de 1/6 da pena, conforme decisão judicial;
*Para crimes com violência ou grave ameaça, condenados primários poderão progredir após cumprir 25% da pena; no caso de reincidentes, o percentual sobe para 30%;
*Em situações envolvendo múltiplos crimes contra as instituições democráticas, as penas não serão somadas automaticamente, prevalecendo a mais alta, com possibilidade de aumento de um sexto até metade, em caso de igualdade;
*Crimes cometidos em contexto de multidão poderão ter redução de pena entre 1/3 e 2/3, desde que não haja comprovação de financiamento ou liderança por parte do condenado;
*O cumprimento de pena em regime domiciliar não impede a remição, desde que atendidos os critérios legais.
Impacto em casos específicos
A alteração legislativa pode impactar diretamente condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro. Entre os casos citados no debate está o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo STF em 2025 a 27 anos e 3 meses de prisão.
Pelas regras anteriores, a progressão ao regime semiaberto ocorreria apenas a partir de 2033. Com a nova configuração legal, o tempo necessário para progressão pode ser reduzido, dependendo da aplicação dos critérios de dosimetria e da análise judicial.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar temporária, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, por prazo inicial de 90 dias, em razão de quadro de saúde relacionado a broncopneumonia.
Aplicação condicionada à Justiça
Apesar das mudanças, a aplicação prática das novas regras depende de decisão judicial individualizada. A remição de pena e eventual progressão de regime exigem análise do magistrado responsável, após manifestação da defesa e do Ministério Público.
A legislação também prevê que benefícios concedidos podem ser revogados, parcial ou integralmente, em caso de falta grave durante o cumprimento da pena, mantendo o controle judicial sobre a execução penal.

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