EUA voltam a sinalizar ao Brasil intenção de enquadrar PCC e CV como organizações terroristas e elevam pressão diplomática
Relato de reunião com Gabriel Galípolo reacende debate travado desde 2025; eventual medida ampliaria sanções financeiras e poderia abrir nova frente de atrito entre Washington e Brasília.
Os Estados Unidos voltaram a pressionar o Brasil no debate sobre o enquadramento do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. Segundo relato, autoridades norte-americanas informaram ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, que Washington caminha para classificar as duas facções como organizações terroristas estrangeiras. A informação surgiu enquanto Galípolo cumpre agenda em Washington nas Reuniões de Primavera do FMI e do Banco Mundial, conforme a agenda pública do Banco Central. Até o momento desta apuração, os atos oficiais localizados nos registros dos EUA ainda se referem às designações feitas em fevereiro de 2025 contra outros grupos latino-americanos, e não incluem PCC ou CV.
A discussão, porém, não começou agora. Em maio de 2025,o governo brasileiro rejeitou um pedido do Departamento de Estado para classificar PCC e CV como organizações terroristas. Na ocasião, o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubo, afirmou que o Brasil trata essas facções como organizações criminosas infiltradas na sociedade, e não como grupos terroristas. A posição brasileira tem base jurídica: a Lei nº 13.260, de 2016, define terrorismo a partir de atos praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, o que distancia o conceito legal brasileiro da estratégia hoje adotada por Washington para cartéis e grupos transnacionais.
Pelo direito norte-americano, a classificação como Foreign Terrorist Organization (FTO) segue critérios específicos. O 8 U.S.C. §1189 prevê que o grupo deve ser estrangeiro, envolver-se em atividade terrorista — ou manter capacidade e intenção de fazê-lo — e ameaçar a segurança nacional dos Estados Unidos ou de seus cidadãos. O mesmo dispositivo estabelece que, antes da publicação formal no Federal Register, o Tesouro pode determinar o bloqueio de transações envolvendo ativos da organização em instituições financeiras americanas.
Na prática, o efeito vai além da simbologia política. Em alerta emitido em março de 2025, após a designação de cartéis mexicanos e de outros grupos, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro dos EUA (OFAC) informou que todos os bens e interesses em bens sob jurisdição americana pertencentes às entidades designadas ficam bloqueados, enquanto pessoas e empresas sob jurisdição dos EUA passam a ser, em regra, proibidas de realizar transações com esses grupos. O documento também adverte que o fornecimento de “material support or resources” pode expor indivíduos e empresas a sanções, responsabilização civil e até penal. O Departamento de Justiça dos EUA, por sua vez, registra que a lei americana torna ilícito prestar suporte material a uma organização estrangeira formalmente designada como terrorista.
O alcance pode ser ainda maior no sistema financeiro internacional. O próprio alerta do OFAC afirma que instituições financeiras estrangeiras que conscientemente facilitem transações significativas ou prestem serviços relevantes a organizações designadas podem ficar sujeitas a restrições sobre contas correspondentes ou payable-through accounts nos Estados Unidos. Em outras palavras, a medida tende a aumentar o custo de compliance, endurecer filtros bancários e ampliar a pressão sobre fluxos financeiros ligados aos grupos atingidos.
Esse endurecimento já foi aplicado pela Casa Branca em 2025. Em 20 de janeiro daquele ano, o governo Donald Trump assinou ordem executiva abrindo caminho para designar cartéis e outras organizações como FTOs e como terroristas globais especialmente designados. Um mês depois, o Departamento de Estado oficializou no Federal Register a inclusão de oito grupos: Tren de Aragua, MS-13, Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nueva Generación, Carteles Unidos, Cartel del Noreste, Cartel del Golfo e La Nueva Familia Michoacana.
O precedente mexicano ajuda a dimensionar a sensibilidade diplomática do tema. Quando os EUA classificaram cartéis mexicanos como organizações terroristas, em fevereiro de 2025, a presidente Claudia Sheinbaum afirmou que o México não havia sido consultado e anunciou reação institucional em defesa da soberania nacional. Na mesma época, especialistas ouvidos pela Reuters alertaram que a nova classificação aumentava o risco de responsabilização para empresas com operações em áreas sob influência criminosa, além de poder afetar cadeias de pagamento, logística e relações comerciais.
No caso brasileiro, a ofensiva norte-americana também não partiria do zero. Em dezembro de 2021, o OFAC já incluiu o PCC em uma atualização de sua lista de sanções vinculadas ao tráfico internacional de drogas, sob outro fundamento legal. A diferença agora seria o salto de um enquadramento ligado ao narcotráfico para o campo formal do contraterrorismo, com consequências mais amplas e politicamente mais sensíveis.
Se a sinalização feita a Galípolo se transformar em decisão formal, o governo brasileiro deverá enfrentar simultaneamente um impasse jurídico e diplomático. Brasília sustenta, desde 2025, que o enfrentamento ao PCC e ao CV deve continuar no campo da cooperação policial, da persecução penal e da inteligência financeira. Washington, por outro lado, vem tratando o tema como questão de segurança nacional e de bloqueio internacional de fluxos financeiros. O centro da divergência, portanto, não está em combater ou não as facções, mas no enquadramento jurídico e político que cada país pretende usar para fazê-lo.

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