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Lei institui guarda compartilhada de pets e prevê decisão judicial quando não houver acordo

Nova regra, publicada nesta sexta-feira, define divisão de convivência e despesas com animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável.

A guarda compartilhada de animais de estimação passou a ter regras definidas em lei no Brasil. Publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.392 estabelece que, em casos de dissolução do casamento ou da união estável, se não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o pet, caberá ao juiz definir os termos do compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção de forma equilibrada. A norma foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

Pela nova legislação, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter vivido a maior parte da vida durante a relação do casal. Nesses casos, a Justiça poderá fixar um regime de convivência levando em conta fatores como ambiente adequado para moradia, condições de trato, zelo, sustento e a disponibilidade de tempo de cada parte para cuidar do animal.

A lei também define como será a divisão dos custos. As despesas com alimentação e higiene ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já os demais gastos, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser repartidos igualmente entre as partes. A proposta busca dar mais segurança jurídica a uma situação que, até então, costumava gerar disputas emocionais e interpretações diversas nos processos de separação.

Outro ponto previsto na norma trata da renúncia ao compartilhamento. Quem abrir mão da custódia perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. A mesma consequência valerá em caso de descumprimento imotivado e reiterado dos termos fixados para a custódia compartilhada, situação em que poderá haver perda definitiva da posse e da propriedade do pet.

A legislação também estabelece limites claros para impedir que a guarda compartilhada seja concedida em contextos de violência. Segundo o texto, o juiz não poderá deferir a custódia compartilhada se identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas hipóteses, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet para a outra parte, também sem direito a indenização, além de responder pelos débitos pendentes relacionados ao animal.

O texto sancionado teve origem no PL 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, e foi aprovado pelo Senado no fim de março. Durante a tramitação, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, defendeu que a proposta reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação, sem alterar a natureza jurídica da propriedade. Com a entrada em vigor da lei, o país passa a contar com regras específicas para um tema que vinha sendo cada vez mais frequente nos conflitos familiares levados ao Judiciário.


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